TJMS - 0843900-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
16/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em data
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:48
Indeferida a petição inicial
-
13/09/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 15:36
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Rodrigo de Lima Cabral (OAB 23200/MS) Processo 0843900-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide de Almeida Cardoso - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
I.
De toda fundamentação da exordial tem-se que a autora relata ser beneficiária do INSS e utiliza legislação correlata, bem como assevera que nunca efetuou empréstimo consignado com o réu, nem assinou qualquer documento, todavia a documentação anexada denota ser aposentada e pensionista do IMPCG, bem como junta contrato assinado de empréstimo consignado com o réu.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, fica a mesma intimada a emendá-la (mediante emenda substitutiva), para o fito de: a) adequar a causa de pedir e pedidos para a realidade ora verificada (aposentada e pensionista do IMPCG e não do INSS); b) juntar extrato de consignações do IMPCG (aposentadoria e pensão) de todo o período contestado (inclusive até a presente data) e, com base neles, esclarecer clara e objetivamente se de fato não contratou ou contratou mediante vícios, apontando pormenorizadamente os empréstimos que impugna, números, datas, valores, razões, formulando ao final pedido determinado (soma exata do que foi sob sua ótica indevidamente descontado), adequando o valor da causa ao efetivo proveito econômico pretendido; c) juntar aos autos comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência.
II.
Intime-se a autora, ainda, para que, em igual prazo, junte aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, como cópia da última declaração do imposto de renda, cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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