TJMS - 0800353-10.2024.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:14
Prazo em Curso
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04/09/2025 02:46
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:10
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800353-10.2024.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Adriana Cristina Lima Pereira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
ABUSO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
NÃO CONFIGURADO.
TAXA COBRADA POUCO ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO.
AFIRMADA CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando a parte embargante objetiva, tão somente, a rediscussão de questões devidamente debatidas e decididas no acórdão recorrido, inclusive para fins de prequestionamento, o que é impertinente. 2.
No caso, restou suficientemente fundamentado inexistir abusividade no contrato em relação aos juros fixados, porquanto de acordo com a taxa média do mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil, não havendo, portanto, qualquer vício no julgado. 3.
Embargos rejeitados. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800353-10.2024.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Adriana Cristina Lima Pereira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder aorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-10.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Apelante: Adriana Cristina Lima Pereira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-10.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Adriana Cristina Lima Pereira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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