TJMS - 0828758-11.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:49
Arquivado Provisoriamente
-
26/06/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0828758-11.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luanna Caramalac Munaro - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Sentença: "...Diante disso, inexistindo óbices legais ao acolhimento do pedido, e estando o acordo revestido de formalidades legais, ressalvado o direito de terceiros, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Fica desde já consignado que, em caso de inadimplemento das obrigações avençadas, poderá a parte credora valer-se do procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, tendo em vista que a presente decisão homologatória constitui título executivo judicial.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da homologação do acordo, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Igualmente, deixo de arbitrar honorários advocatícios, porquanto as partes transacionaram expressamente também sobre tal verba.
Cumpridas as determinações supracitadas, aguarde-se o prazo final para cumprimento integral do acordo (09/09/2034), em arquivo provisório, com as devidas anotações e movimentações no sistema.
Diligências requeridas pelas partes, se houver, deverão ser devidamente cumpridas." -
14/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0828758-11.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luanna Caramalac Munaro - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
10/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 10:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0828758-11.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luanna Caramalac Munaro - Embargdo: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE: Ante os Embargos de Declaração de Fl. 134-138, intima-se a parte embargada a manifestar-se no prazo de 5 dias. -
21/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0828758-11.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luanna Caramalac Munaro - Embargdo: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA DE FLS. 122-130: Diante de todo exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos à execução, para: - afastar a cobrança de comissão de permanência; - liminar os juros ao patamar máximo de 12% ao ano.
No mais, os embargos ficam rejeitados.
Como a parte embargada decaiu de parte mínima do pedido (apenas referente a cobrança da comissão de permanência e a limitação dos juros), condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que, atento aos requisitos do art. 85 do CPC fixo em 10% sobre o valor da causa.
Junte-se cópia ao processo de execução.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
13/08/2024 23:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:26
Decisão ou Despacho
-
10/11/2022 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2022 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/12/2021 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2021 03:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:47
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2021 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 01:24
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2021 13:32
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:32
Outras Decisões
-
23/09/2021 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2021 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2021 18:27
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/08/2021 17:35
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2021 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
23/08/2021 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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