TJMS - 0845510-53.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 06:37
Decorrido prazo de "nome da parte".
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12/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845510-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Flávio Azevedo Silva Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA.
I - A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras." - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
II - Com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimkidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:37
Recurso prejudicado
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06/02/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845510-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Flávio Azevedo Silva Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:24
Inclusão em pauta
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04/02/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845510-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Flávio Azevedo Silva Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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