TJMS - 0800970-58.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:31
Homologada a Transação
-
06/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 5592E/MS), Miriato da Silva Santos (OAB 16257/MS), Souza, Ferreira & Novaes - Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0800970-58.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miriato da Silva Santos, Miriato da Silva Santos, Miriato da Silva Santos, Priscila da Silva Rezende - Exectdo: Fortes Construtora Ltda. - Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, pleiteado junto ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
DECIDO. 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 05) Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 06) Não cabem honorários em cumprimento de sentença nos Juizados Especiais.
Inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. 07) Após, conclusos. -
15/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:14
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/08/2024 13:34
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:08
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:20
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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