TJMS - 0800987-61.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:35
INCONSISTENTE
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28/11/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800987-61.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - DANO MORAL INEXISTENTE - DISPONIBILIZAÇÃO DO OBJETO DO MÚTUO EM CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Eximindo-se o réu de comprovar, de fato, a contratação que justificaria o desconto efetuado na conta bancária do autor, é imperioso o reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico válido entre as partes, por consequência, a declaração de nulidade do contrato de empréstimo.
II.
Declarada a inexistência da relação jurídica que originou a cobrança indevida, deve o réu restituir o numerário na forma simples, porquanto ausente demonstração de sua má-fé.
III.
Em que pese o reconhecimento da ilegalidade dos descontos, as circunstâncias fáticas postas ao juízo denotam mero dissabor, insuficiente para configurar os danos morais, porquanto foi transferido para a conta bancária de titularidade do autor o valor objeto do mútuo, o que demonstra que este se beneficiou do montante disponibilizado, não havendo falar, por consequência, em prejuízo à sua subsistência decorrente dos descontos das parcelas; ademais, o longo lapso temporal entre o desconto e o ajuizamento da ação (2 anos) não enseja danos morais passíveis de reparação, já que o nome do autor não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência. -
27/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/11/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800987-61.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Apelante: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:39
Distribuído por prevenção
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13/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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