TJMS - 0822266-03.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:11
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:57
Homologada a Transação
-
28/03/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Coelho Ribeiro (OAB 7188/MS), Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS) Processo 0822266-03.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Sirlei Paulo Queiroz, Daise Rosane Schroeder Queiroz - Exectdo: Gomes e Cruz Incorporadora e Construtora Ltda. - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 01 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 14H00MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) UMA testemunha do AUTOR e do REQUERIDO (em comum). 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:04
Decisão ou Despacho
-
28/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 15:17
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 15:44
de Conciliação
-
27/09/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:31
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 18:56
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2023 18:51
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 18:51
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 10:49
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:21
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2022 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 14:14
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 15:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2022 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 08:39
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2022 17:05
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 12:47
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2022 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2022 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2022 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
27/12/2021 03:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:33
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:08
Declarada incompetência
-
14/10/2021 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:18
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:13
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 07:18
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2021 07:17
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2021 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2021 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2021 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2021 08:34
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/07/2021 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2021 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2021 17:58
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2021 17:50
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2021 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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