TJMS - 1413863-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:06
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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10/07/2025 07:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:51
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA NO ART. 1.030, V, DO CPC.
INCABÍVEL O AGRAVO INTERNO.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão da Vice-Presidência que inadmitiu recurso especial, nos termos do artigo 1.030, V, do CPC, em face de Rosalino Louveira.
O agravante sustentou a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Tema 1300 pelo STJ e o afastamento da aplicação do Tema 1150.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo interno é cabível apenas contra decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030 do CPC, conforme estabelece o § 2º do referido dispositivo legal. 4.
Nos casos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial fundamentada no artigo 1.030, V, do CPC, o recurso cabível é o agravo em recurso especial, previsto no artigo 1.042 do mesmo código. 5.
O erro na interposição do agravo interno, em vez do agravo em recurso especial, caracteriza erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. 6.
Não se trata de simples erro material, uma vez que os dispositivos legais citados pelo agravante confirmam a interposição inadequada do agravo interno. 7.
O agravante interpôs, paralelamente, o agravo em recurso especial, o que reforça o entendimento de que o presente agravo interno é manifestamente incabível.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. É incabível o agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, sendo o recurso adequado o agravo em recurso especial, previsto no artigo 1.042 do mesmo diploma legal. 2.
O erro na interposição do agravo interno, quando manifestamente incabível, configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I, III e V; 1.030, § 1º e § 2º; e 1.042.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.078.373/SC, rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.940.423/SP, rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 24/2/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
23/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:44
Não conhecido o recurso de parte
-
22/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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07/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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23/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:49
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Vistos, etc.
Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
12/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:01
Publicação
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11/03/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025. -
10/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo interno interposto por Banco do Brasil S/A Intime-se.
Cumpra-se. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413863-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413863-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413863-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Rosalino Louveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Conclusão: Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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