TJMS - 1413576-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:44
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413576-31.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Julio Canteiro Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ante o exposto, não conheço do presente recurso por perda superveniente do interesse recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 13:08
Negado seguimento a Recurso
-
15/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413576-31.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Julio Canteiro Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, informar se ainda tem interesse no presente agravo diante da prolação de sentença e alegação dos mesmos argumentos em recurso de apelação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
03/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413576-31.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Julio Canteiro Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre possível ausência de interesse com o presente recurso, tendo em vista que a determinação de penhora no rosto dos autos partiu de decisão proferida no Cumprimento de Sentença n. 0807118-22.2016.8.12.0002.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
14/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:27
Distribuído por prevenção
-
13/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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