TJMS - 0803225-19.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em "data"
-
12/05/2025 12:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803225-19.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Repre.
Legal: Edson Tarraf Apelado: Hebert Ferreira de Jesus Apelado: Maria Jose Eloi Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE JUROS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, CONDENAÇÃO À TAXA DE FRUIÇÃO E REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO - NECESSÁRIO PEDIDO EXPRESSO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS/ACESSÕES - CONDENAÇÃO AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Há falta de interesse recursal nos pedidos relacionados à incidência dos juros a partir do trânsito em julgado da sentença, aplicação da taxa de fruição e redução dos honorários advocatícios, pois a sentença foi favorável à parte apelante nestes tópicos.
No que tange à correção monetária, diante de sua natureza e seu objetivo, que visa a recomposição da desvalorização da moeda face à inflação, é certo que deve incidir a partir de cada desembolso.
Se os réus foram revéis e não apresentaram contestação ou pedido contraposto, incabível a condenação na sentença à indenização das benfeitorias em seu favor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator. . -
08/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:51
Provimento em Parte
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06/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:09
Inclusão em pauta
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05/02/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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