TJMS - 0833767-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 11:59
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2025 11:59
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kellycris Serejo Martins (OAB 27335/MS) Processo 0833767-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilza Santos da Silva - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 134-151. -
30/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kellycris Serejo Martins (OAB 27335/MS) Processo 0833767-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilza Santos da Silva - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais constante desta ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c restituição em dobro c/c indenização por danos morais e materiais proposta por Ivanilza Santos da Silva em face de CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas, para: a) declarar a inexistência da relação discutida nos autos; b) condenar a parte requerida a devolver, de forma simples, os valores descontados no benefício da parte requerente em relação aos débitos discutidos nos presentes autos, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a contar desde cada desconto, sendo que tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença; c) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406 c.c o artigo 161, § 1.º do CTN), a partir do evento danoso (CC, artigo 398; STJ, Súmula 54), enquanto que a correção monetária, conta-se desta data quando houve o arbitramento (STJ, Súmula 362).
Diante do advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024.
A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Custas, se houver, ficarão a cargo da requerida a qual também fica obrigada a honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo artigo 85, § 2.º da Lei Adjetiva, posto que a parte requerente decaiu da menor parte até porque, nos termos da Súmula 326 do STJ, a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:09
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 10:18
Decorrido prazo de parte
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17/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kellycris Serejo Martins (OAB 27335/MS) Processo 0833767-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilza Santos da Silva - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
02/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 03:22
Decorrido prazo de parte
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24/09/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS), Kellycris Serejo Martins (OAB 27335/MS) Processo 0833767-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilza Santos da Silva - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 90/103.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
17/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:35
de Conciliação
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02/09/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833767-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilza Santos da Silva - Intimação da certidão:..................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/09/2024 Hora 14:20 Local: CEJUSC CIJUS, Rua: 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130, Campo Grande-MS, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207." -
13/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 08:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
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10/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:04
Tutela Provisória
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07/06/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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