TJMS - 0801352-71.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:18
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:30
Baixa Definitiva
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801352-71.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Embargado: André Luiz Jacques Chamorro Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Embargado: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Kampai Motors LTDA.
I.-se. -
25/03/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/03/2025 08:28
Prazo em Curso
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25/03/2025 06:03
Certidão de Publicação - DJE
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801352-71.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: André Luiz Jacques Chamorro Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Embargado: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Embargado: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE DE NÃO RECONHECIMENTO DO RECURSO - POSSIBILIDADE - ENUNCIADO 122 FONAJE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
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21/03/2025 17:56
Julgamento Virtual Finalizado
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21/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/03/2025 17:56
Não-Provimento
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14/02/2025 06:49
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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12/02/2025 16:39
Incluído em pauta para 12/02/2025 04:39:26 local.
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06/02/2025 04:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/02/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801352-71.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: André Luiz Jacques Chamorro Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Embargado: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Embargado: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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05/02/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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05/02/2025 12:00
Processo Dependente Iniciado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801352-71.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Embargado: André Luiz Jacques Chamorro Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Embargado: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801352-71.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: André Luiz Jacques Chamorro Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Recorrido: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Recorrido: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801352-71.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: André Luiz Jacques Chamorro Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Recorrido: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Recorrido: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas processuais, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de não conhecimento do recurso Intime-se.
Cumpra-se -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801352-71.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: André Luiz Jacques Chamorro Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Recorrido: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Recorrido: Kampai Motors Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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