TJMS - 0800710-85.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 10:33
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 19:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS), Cleberson Soares da Silva (OAB 24281/MS) Processo 0800710-85.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maycon Rudinei Gomes - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ante o Acórdão de f. 247, que anulou a sentença de fls. 187-190, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob risco de preclusão e indeferimento.
Intime-se. -
27/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:41
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 13:01
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 13:01
Remetidos os Autos para destino.
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23/09/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800710-85.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Fica a parte requerida intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. -
16/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS), Cleberson Soares da Silva (OAB 24281MS/) Processo 0800710-85.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maycon Rudinei Gomes - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Vistos.
Maycon Rudinei Gomes opôs Embargos de Declaração contra a sentença proferida às fls. 187-190, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
Argumentou, em síntese, que a sentença contém contradição, porque em sua fundamentação enumera os requisitos necessários à indenização securitária, porém não considerou tais elementos para deferimento do pedido.
Pediu, ao final, pelo acolhimento dos embargos para sanar a omissão e contrariedade, "devendo-se o Douto Juízo se dignar a reformar a decisão e, consequentemente, condenar a seguradora Líder para o fim de sanar a omissão e contrariedade acima apontada, condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT ao pagamento de indenização securitária ao Promovente, nos termos inicialmente pleiteados - qual seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - ou em montante diverso, determinado à critério deste Juízo, respeitados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade exigidos pela lei, conforme pedido" (f. 199). É o relatório.
Decido.
Os embargos foram interpostos tempestivamente, não assistindo, no mérito, razão à parte Embargante.
Compulsando as razões expedidas pela recorrente às fls. 194-200, percebe-se que a mesmo pretende modificar a decisão prolatada por esta Julgadora, em evidente afronta aos princípios norteadores dos Embargos de Declaração, já que este, como lecionam doutrina e jurisprudência, não possui, em regra, caráter infringente.
Assim, não visualizo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida nesta via, porquanto a sentença tratou do tema e a conclusão a que se chegou está suficientemente motivada e, se não respalda a posição sustentada pela parte ré, deveria ter sido atacada por meio do recurso adequado para modificar a prestação jurisdicional de primeiro grau.
Aliás, das razões recursais não se visualiza a indicação de nenhum dos vícios legitimadores dos embargos declaratórios constantes do art. 1.023 do CPC/2015, nem, tampouco, erro material (também admitido de ser sanado nesta via), nitidamente insurgindo-se contra o conteúdo da decisão, a ser atacada, pois, por recurso próprio.
Posto isso, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:04
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2023 15:14
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2023 11:18
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:07
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 21:04
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:23
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2023 03:37
Decorrido prazo de parte
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26/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 15:29
Recebidos os autos
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15/03/2021 15:42
Decisão ou Despacho
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08/03/2021 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2021 10:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/03/2021 10:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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