TJMS - 0802779-46.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:09
INCONSISTENTE
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19/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802779-46.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Apelada: Rosana Maria da Silva Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA- SAÚDE- NECESSIDADE DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA- PROCEDIMENTO CIRÚRGICO- PRELIMINARES - INCLUSÃO DA UNIÃO E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO POLO PASSIVO- PRELIMINAR AFASTADA- TEMA - 1234 - IAC 14- STJ- TEMA 793- COMPETÊNCIA COMUM- FACULDADE DE AJUIZAR AÇÃO EM FACE DE QUALQUER UM DOS ENTES- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Ante a determinação proferida no TEMA 1234 do STF e IAC 14 do STJ, o processo deve permanecer na Justiça Estadual, até o trânsito em julgado e respectiva execução, de modo que não se trata do caso de acolher a preliminar arguida pelo ente estadual para a inclusão da União no polo passivo.
Já o Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde.
Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil, possibilitado, ainda, o direcionamento inicial do Julgador em face do ente federado responsável, conforme as regras de repartição de competências.
Eventuais questões de repasse de verbas atinentes devem ser dirimidas administrativamente ou em ação judicial própria para ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro.
No caso dos autos, segundo as regras de repartição de competência, o Município é o responsável pelo fornecimento da consulta e procedimento cirúrgico, caso necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802779-46.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Apelada: Rosana Maria da Silva Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/05/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:00
Distribuído por prevenção
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13/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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