TJMS - 0802279-56.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:46
INCONSISTENTE
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02/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGADO TRATAMENTO NEGLIGENTE POR PARTE DOS COLABORADORES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
ART 373, I, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO Para que se imponha odever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos.
In casu, da análise do arcabouço probatório constante dos autos não está configurado o dever de indenizar, pois não restou comprovada a conduta ilícita que justifique a condenação em danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:51
INCONSISTENTE
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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