TJMS - 0804060-81.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2025 15:38
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 12:43
Emissão da Relação
-
20/07/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:24
Registro de Sentença
-
20/07/2025 17:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 05:01
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
-
22/04/2025 16:24
Prazo em Curso
-
03/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39161/PR), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS) Processo 0804060-81.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio da Silva Ribeiro - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Manifeste-se acerca das informações de acordo e pagamento no prazo de quinze dias. -
02/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 14:08
Emissão da Relação
-
18/03/2025 08:17
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2025 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/02/2025 07:56
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:43
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39161/PR), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS) Processo 0804060-81.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio da Silva Ribeiro, Isaias Vitor de Araujo - Réu: Terra Corretora de Seguros Eireli, Tokio Marine Seguradora S/A - Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré Terra Corretora de Seguros Eireli, julgando extinto o feito sem resolução de mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de condenar Tokio Marine Seguradora S/A ao pagamento da indenização prevista na apólice de seguro agrícola em valor proporcional a perda de produtividade, consistente na diferença entre a produtividade garantida e a produtividade obtida, respeitando o limite máximo de indenização da garantia contratada, no valor de R$ 34.600,49 (trinta e quatro mil, seiscentos reais e quarenta e nove centavos).
O valor deverá ser acrescido de juros moratórios mensais de 1% a contar da citação e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data do sinistro.
Condeno o autor e a requerida, diante da sucumbência recíproca, na proporção de 50%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º do CPC, considerando-se o grau de zelo dos profissionais que atuaram em favor das partes, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
Tais obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em relação aos autores, uma vez que beneficiários da justiça gratuita.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
29/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 11:18
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:27
Registro de Sentença
-
20/01/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:49
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39161/PR), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS) Processo 0804060-81.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio da Silva Ribeiro, Isaias Vitor de Araujo - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A, Terra Corretora de Seguros Eireli - Intimação para apresentação de alegações finais por memoriais. -
16/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/09/2024 10:33
Emissão da Relação
-
30/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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21/08/2024 14:12
Prazo em Curso
-
20/08/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2024 06:58:41, 3ª Vara Cível.
-
19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39161/PR), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS) Processo 0804060-81.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio da Silva Ribeiro, Isaias Vitor de Araujo - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A, Terra Corretora de Seguros Eireli - Defiro o requerimento de fl. 408, a fim de possibilitar à procuradora da parte ré à testemunha da parte requerida participarem da audiência por meio telepresencial, devendo acessar a sala de espera virtual da 3ª Vara Cível desta comarca, no site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso para participação na audiência designada.
Ressalto que é de responsabilidade exclusiva da parte e testemunhas promover os atos para acesso aos sistema de videoconferência. Às providências. -
16/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 07:41
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 07:50
Emissão da Relação
-
23/05/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 14:43
Emissão da Relação
-
29/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
27/04/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2024 18:31
Despacho Saneador
-
29/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:13
Prazo em Curso
-
14/08/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 08:32
Emissão da Relação
-
08/08/2023 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 10:50
Despacho Saneador
-
18/01/2023 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 02/06/2022.
-
02/06/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2022 22:24
Emissão da Relação
-
01/06/2022 22:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2022.
-
19/01/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2022 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2021 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2021 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 14:14
Prazo em Curso
-
26/11/2021 14:13
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 14:13
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 14:44
Informação do Sistema
-
23/09/2021 14:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2021 14:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/09/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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