TJMS - 0806611-66.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:35
Arquivado Provisoriamente
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03/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806611-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anselmo Alves de Souza - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1264 para determinar "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc.
II, do CPC.
Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. Às providências. -
02/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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04/03/2025 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 14:39
Processo Reativado
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18/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
08/10/2024 12:17
Remetidos os Autos para destino.
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03/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS) Processo 0806611-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anselmo Alves de Souza - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
11/09/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806611-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anselmo Alves de Souza - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:03
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 02:15
Decorrido prazo de parte
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25/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 12:17
Recebidos os autos
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20/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
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16/03/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
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06/02/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:39
Determinada Requisição de Informações
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19/01/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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19/01/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 06:52
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2023 11:22
Juntada de tipo de documento
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05/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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