TJMS - 0803948-55.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:20
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
17/07/2025 08:50
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 10:25
Emissão da Relação
-
09/07/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 17:42
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:34
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS) Processo 0803948-55.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jovenilda Bezerra Felix, Jovenilda Bezerra Felix - Intima-se a parte autora para ciência da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, informando se houve satisfação da dívida (e apresentando dados bancários completos para expedição do alvará) ou indicando outros bens à penhora. -
07/05/2025 16:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:09
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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07/04/2025 15:18
Prazo em Curso
-
03/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:43
Prazo em Curso
-
01/04/2025 08:55
Prazo em Curso
-
12/03/2025 07:42
Prazo em Curso
-
12/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:33
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
09/03/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
09/03/2025 21:44
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS) Processo 0803948-55.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jovenilda Bezerra Felix, Jovenilda Bezerra Felix - Intimação da parte exequente para atualizar o valor do débito no prazo de 05 (cinco) dias, com a amortização do valor levantado.
Após, venham-me conclusos para Sisbajud -
20/01/2025 14:48
Prazo em Curso
-
20/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 16:43
Emissão da Relação
-
16/01/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 09:28
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2024 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 18:13
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:37
Prazo em Curso
-
26/11/2024 02:45
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS) Processo 0803948-55.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jovenilda Bezerra Felix, Jovenilda Bezerra Felix - Intimação da parte exequente acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, fornecer dados bancários completos e requerer o que de direito. -
25/11/2024 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 10:36
Emissão da Relação
-
25/11/2024 06:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
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22/11/2024 12:51
Prazo em Curso
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12/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:08
Prazo em Curso
-
25/10/2024 17:05
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 22:19
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/09/2024 13:28
Retificação de Classe Processual
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09/09/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:27
Prazo em Curso
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19/08/2024 08:26
Expedição de Carta.
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16/08/2024 16:02
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS) Processo 0803948-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jovenilda Bezerra Felix, Jovenilda Bezerra Felix - Decisão de fls. 34: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
14/08/2024 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 12:54
Emissão da Relação
-
14/08/2024 11:33
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:47
Autos preparados para expedição
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18/07/2024 15:35
Informação do Sistema
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18/07/2024 15:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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