TJMS - 0804148-62.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0804148-62.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itacolomi - Sentença de fls. 93: "Diante do noticiado pagamento da dívida, conforme informado pela própria parte exequente (fls. 92), julgo extinta a presente execução (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:10
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/01/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 22:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0804148-62.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itacolomi - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
17/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:32
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0804148-62.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itacolomi - Decisão de fls. 78: "
ANTE AO EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 53/60, conforme fundamentação supra.
Considerando que a parte exequente não possui interesse na proposta de acordo ofertada pela executada, prossiga-se no feito com a expedição do necessário à citação do executado Renato Souza Donatti, conforme endereço informado às fls. 71.
Intimem-se.
Cumpra-se.' -
27/11/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:28
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 20:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/10/2024 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804148-62.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itacolomi - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
04/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0804148-62.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itacolomi - Intimação da parte exequente da petição de f. 53/60 para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0804148-62.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itacolomi - Decisão de fls. 43: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
14/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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