TJMS - 0828400-85.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:19
Prazo em Curso
-
15/09/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A certidão de trânsito e julgado pressupõe a prolação de sentença.
Ocorre que, no presente caso, referida certidão somente será prolatada quando do efetivo cumprimento da obrigação.
Como o crédito da parte exequente foi homologado por uma decisão interlocutória, sua estabilidade decorre da preclusão temporal, já certificada nos autos.
Assim, fica indeferida a expedição de certidão de trânsito em julgado.
Intime-se.
Campo Grande (MS), data da assinatura digital.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
08/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 10:01
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 18:33
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
25/06/2025 15:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:18
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 17:05
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:39
Prazo em Curso
-
24/03/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS) Processo 0828400-85.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Vanderley Herculano - Exectda: OI S/A - Intimação da parte da autora para regularizar a representação processual considerando procuração de fls. 5. e pedido de fls. 2087 item a). -
21/03/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 14:42
Emissão da Relação
-
09/12/2024 18:01
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:38
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS) Processo 0828400-85.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Vanderley Herculano - Exectda: OI S/A - Vistos etc. 1) Ao Cartório: expeça-se alvará em favor do perito. 2) Vanderley Herculano, qualificada na inicial, apresentou o presente cumprimento de sentença em face de OI S/A, também qualificada, pretendendo, em síntese, o pagamento do valor dos dividendos devidos e não pagos objetos da sentença de procedência da Ação Civil Pública n. 0019016-35.1997.
Após diversos atos processuais e diante da complexidade dos cálculos, às fls. 1.536-1.544 foi nomeado perito judicial para realizar os cálculos em conformidade com a sentença proferida nos autos de n. 0019016-35.1997.
O laudo pericial foi apresentado às fls. 1.662-2.079.
Intimadas acerca dos cálculos apresentados (fl. 2.084), as partes manifestaram suas concordâncias com o teor do laudo às fls. 2.085-2.086 e fls. 2.087-2.088. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes não impugnaram os cálculos apresentados às fls. 1.662-2.079, homologo os cálculos do laudo pericial reconhecendo como incontroverso o valor por ele apresentado em relação aos dividendos, restando liquidada a obrigação.
A exequente deverá habilitar seu crédito nos autos de recuperação judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - TJRJ, vez que a empresa executada encontra-se em fase de recuperação judicial.
Expeça-se a respectiva certidão de crédito à parte exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o decurso do prazo desta decisão, proceda-se as anotações necessárias e arquive-se.
Intime-se. -
15/10/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:45
Emissão da Relação
-
27/09/2024 12:49
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 14:36
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2024 16:12
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:10
Prazo em Curso
-
05/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:24
Prazo em Curso
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 15:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 11:15
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS) Processo 0828400-85.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderley Herculano - Exectda: OI S/A - Vistos, etc. 1 - Considerando a apresentação do laudo pericial, promova-se a intimação das partes para manifestação, no prazo de quinze dias. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
13/08/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 09:00
Emissão da Relação
-
27/05/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:55
Emissão da Relação
-
10/11/2023 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/07/2023 18:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/07/2023 12:22
Prazo em Curso
-
11/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 10:08
Autos preparados para expedição
-
06/07/2023 09:51
Emissão da Relação
-
15/05/2023 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 14:19
Declarada incompetência
-
15/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:35
Autos preparados para expedição
-
03/04/2023 00:48
Autos preparados para expedição
-
27/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 20:43
Prazo em Curso
-
14/02/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 19:08
Emissão da Relação
-
07/02/2023 20:17
Autos preparados para expedição
-
05/12/2022 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2022 09:04
Outras Decisões
-
24/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2022.
-
01/08/2022 19:19
Prazo em Curso
-
28/07/2022 21:26
Publicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
28/07/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2022 17:42
Emissão da Relação
-
03/05/2022 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2022 17:43
Acolhimento em Parte
-
26/02/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
28/01/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2022 10:37
Emissão da Relação
-
18/01/2022 17:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2021 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 09:43
Prazo em Curso
-
29/11/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 29/11/2021.
-
26/11/2021 17:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2021 17:40
Emissão da Relação
-
04/10/2021 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2021 17:05
Recebida petição inicial
-
29/07/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 16:05
Prazo em Curso
-
16/07/2019 22:29
Publicado ato_publicado em 16/07/2019.
-
16/07/2019 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2019 15:05
Emissão da Relação
-
11/07/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 14:01
Prazo em Curso
-
30/05/2019 10:58
Publicado ato_publicado em 30/05/2019.
-
28/05/2019 17:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2019 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 08:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2018 12:25
Prazo em Curso
-
31/10/2018 22:26
Publicado ato_publicado em 31/10/2018.
-
31/10/2018 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2018 16:32
Emissão da Relação
-
16/08/2018 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2018 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/09/2017 18:36
Suspenso em Cartório
-
19/09/2017 21:15
Publicado ato_publicado em 19/09/2017.
-
19/09/2017 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2017 18:03
Emissão da Relação
-
13/09/2017 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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