TJMS - 0804441-87.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
22/08/2025 10:17
Prazo em Curso
-
20/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:36
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 12:42
Emissão da Relação
-
05/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:57
Prazo em Curso
-
08/07/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0804441-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elis Regina Maria da Silva Santos - Fica a parte devidamente intimada acerca do adiantamento da perícia médica para o dia 14/07 às 18:30 horas no endereço R.
Dr.
Mário Corrêa nº 1150, Centro, Paranaíba/MS. -
13/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 15:11
Emissão da Relação
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 06:19
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:02
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 14:08
Emissão da Relação
-
05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 15:43
Prazo em Curso
-
03/06/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 14:28
Emissão da Relação
-
30/05/2025 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:42
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 06:23
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0804441-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elis Regina Maria da Silva Santos - Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 11:39
Emissão da Relação
-
06/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0804441-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elis Regina Maria da Silva Santos - Indefiro o pedido de emenda quanto aos requisitos complementares do art. 129-A da Lei 8.213/91, visto que estes já constam na petição inicial da parte autora.
Ainda, indefiro o pedido de citação após o laudo pericial formulado às fls. 35, por falta de amparo legal.
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 22/25.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 10:05
Emissão da Relação
-
24/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:55
Autos preparados para expedição
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24/10/2024 16:38
Juntada de Ofício
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
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04/09/2024 08:34
Prazo em Curso
-
04/09/2024 08:33
Prazo em Curso
-
26/08/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0804441-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elis Regina Maria da Silva Santos - Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, CONCEDO os efeitos da tutela de urgência, até decisão final ou ulterior deliberação, para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, equivalente ao salário a que faz jus, em 30 (trinta) dias após a intimação, sob pena de multa.
Expeça-se ofício para intimação e devido cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
19/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:44
Emissão da Relação
-
03/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
28/06/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 07:13
Informação do Sistema
-
28/06/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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