TJMS - 0815362-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 06:55
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eric Teodoro Rodrigues Garbeloti (OAB 21077/MS), Carlos Fellipe Gandolfi Tomitão (OAB 24117/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0815362-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitalina Elias Neves da Conceição - Réu: Banco Pan S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
12/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eric Teodoro Rodrigues Garbeloti (OAB 21077/MS), Carlos Fellipe Gandolfi Tomitão (OAB 24117/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0815362-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitalina Elias Neves da Conceição - Réu: Banco Pan S.A. - "especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente." -
16/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eric Teodoro Rodrigues Garbeloti (OAB 21077/MS), Carlos Fellipe Gandolfi Tomitão (OAB 24117/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0815362-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitalina Elias Neves da Conceição - Réu: Banco Pan S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
13/08/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 17:02
de Conciliação
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20/06/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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02/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
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11/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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