TJMS - 0803515-43.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 19:28
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0803515-43.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurício Shiguetoshi Takigami - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
09/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 11:19
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 00:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 00:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0803515-43.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurício Shiguetoshi Takigami - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido lançado na inicial, para o fim de condenar o INSS ao pagamento de Aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, a partir de 27/03/2023, data do requerimento administrativo (f. 83).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 03:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 02:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
22/07/2023 09:39
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2023 01:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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