TJMS - 0803734-22.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:37
Prazo em Curso
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13/05/2025 13:36
Documento Digitalizado
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09/05/2025 14:35
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:13
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 21:46
Juntada de NULL
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27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:17
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803734-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Merici Transportes Ltda. - Réu: Banco Bradesco S/A - 3.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à existência de cobrança de encargos abusivos. 4.
Por se tratar de relação de consumo e em razão da evidente hipossuficiência técnica da parte autora, aplico ao caso presente a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC. 5.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial pela parte autora, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento do ponto controvertido. 6.
Assim, defiro a produção de prova pericial.
Para tal finalidade, nomeio como perito judicial Giedre Barros de Freitas, CRC/MS 007939/O-9, residente e domiciliado nesta cidade. 6.1 Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora, solicitante da prova (f. 154). 6.2 As partes ficam devidamente intimadas nos termos do art. 465, §1º do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 6.3 Decorrido o prazo assinalado, intime-se o perito nomeado pelo juízo acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestar-se sobre a proposta, em igual prazo, advertindo-a de que, não havendo impugnação, deverá comprovar nos autos o depósito do valor respectivo, no mesmo interstício. 6.4 Feito o depósito, intime-se o expert para realização da perícia, atentando-se para os pontos controvertidos aqui fixados, bem como aos quesitos fornecidos pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar nos autos com antecedência a data e local de sua realização, para prévia ciência às partes. 6.5 Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 14:08
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 14:07
Emissão da Relação
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27/01/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 16:18
Decisão de Saneamento e Organização
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28/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
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16/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 06:04
Prazo em Curso
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07/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 06:22
Emissão da Relação
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03/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2024 06:06
Prazo em Curso
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marin (OAB 264984/SP) Processo 0803734-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Merici Transportes Ltda. - Apresentada a defesa, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 08:59
Emissão da Relação
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10/09/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 06:12
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marin (OAB 264984/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803734-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Merici Transportes Ltda. - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Considerando que a parte requerente não manifestou na petição inicial seu interesse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se a requerida para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada a defesa, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Após, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 10:26
Emissão da Relação
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03/07/2024 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2024 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/06/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:03
Informação do Sistema
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03/06/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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