TJMS - 0800991-73.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:39
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 14:43
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:46
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 17:06
Emissão da Relação
-
02/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 06:39
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 07:09
Emissão da Relação
-
09/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2025 07:49
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 17:28
Juntada de NULL
-
13/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 15:19
Prazo em Curso
-
08/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 14:49
Prazo em Curso
-
08/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 06:17
Prazo em Curso
-
08/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB 24402/MS) Processo 0800991-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio de Araújo Bastos - Réu: Allianz Seguros S/A, Lorena Thais de Castro Tome Rezende, Wilson Ferreira Tomé - Vistos etc. 1.
Considerando que a perícia foi designada para o dia 19/06/2025 e, com o objetivo de prevenir eventual alegação futura de nulidade processual em razão da inversão na ordem da produção de provas, acolho o requerimento de redesignação de audiência formulado pela parte requerida (fls. 433/434). 1.1 Redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada nestes autos para o dia 23.09.2025, às 14:30 horas.
Retire-se da pauta a audiência anteriormente agendada. 2.
Sobrevindo a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Ao seu tempo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2025 14:24
Emissão da Relação
-
06/05/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 02:19:54, 1ª Vara Cível.
-
06/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 14:17
Juntada de NULL
-
06/05/2025 14:17
Juntada de NULL
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB 24402/MS) Processo 0800991-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio de Araújo Bastos - Réu: Allianz Seguros S/A, Lorena Thais de Castro Tome Rezende, Wilson Ferreira Tomé - Ficam as partes devidamente intimadas da informação de fls. 435, onde foi designado o dia 19 de junho de 2025, às 09:30 horas, para realização do exame pericial, junto à Clínica Eco X, localizada na Rua João Pereira Dias, 1630, centro, devendo o autor comparecer munido de documentos pessoais e demais exames, se houver. -
01/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 14:32
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 17:41
Emissão da Relação
-
28/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:16
Prazo em Curso
-
25/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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07/04/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 17:42
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 17:42
Juntada de NULL
-
07/04/2025 14:50
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:05
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 13:03
Prazo em Curso
-
24/03/2025 15:33
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 15:33
Documento Digitalizado
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18/03/2025 14:41
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:32
Expedição de Carta.
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14/03/2025 09:24
Expedição em análise para assinatura
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14/03/2025 09:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 06:16
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB 24402/MS) Processo 0800991-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio de Araújo Bastos - Réu: Allianz Seguros S/A, Lorena Thais de Castro Tome Rezende, Wilson Ferreira Tomé - 1.
Destarte, rejeito as preliminares arguidas pela seguradora litisdenunciada. 2.
Em relação à revogação da tutela antecipada, que determinou o pagamento de pensão mensal em favor do autor, verifica-se que este informou que voltou a trabalhar em julho/2024 e concordou com a revogação da medida a partir de tal mês (f. 393). 2.1 Em que pese os documentos colacionados nos autos demonstrarem que o último atestado médico, emitido em outubro/2023, concedeu ao Autor o afastamento de 60 (sessenta) dias, cujo período teria encerrado em dezembro/2023 (f. 170), é certo que a decisão de fl. 101/103 produz efeito até que seja expressamente revogada, de modo que a pensão mensal devem ser pagos até julho/2024, dado o seu caráter alimentar e porque não há nos autos elementos que comprovem que o Autor retornou às atividades laborativas em momento anterior. 3.
Assim, revogo a liminar concedida às fl. 101/103, devendo a pensão mensal ser paga até julho/2024. - Das provas a serem produzidas - 4.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) quem deu causa ao acidente de trânsito descrito na prefacial; b) o nexo de causalidade entre a conduta da parte requerida e eventuais danos sofridos pela parte autora; c) existência de apólice vigente ao tempo do acidente de trânsito; d) à existência e extensão dos danos morais, materiais e corporais alegados pela parte autora. 4.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida demonstrar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC. 5.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental, oral e pericial (f. 185, 391 e 396), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos. 6.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento. 7.
Para aferição de eventual incapacidade do autor, defiro a produção de prova pericial. 7.1 Para tanto, nomeio, independente de compromisso, o Dr.
Pedro Eurico Salgueiro, médico ortopedista radicado nesta cidade. 7.2 Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos), os quais serão custeados pela litidesnunciada, Allianz Seguros S/A, solicitante da prova (f. 396), que deverá promover o depósito nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 7.3 Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, inc.
II e III, do CPC. 7.4 Intime-se o perito da nomeação, remetendo cópias dos quesitos apresentados por este juízo e dos eventualmente ofertados pelas partes, determinando que informe com antecedência o dia, local e hora de sua realização, para fins de intimação das partes. 7.5 Com a vinda aos autos dos quesitos formulados pelas partes ou decorrido o prazo legal, intime-se o perito acerca da nomeação, cientificando-o que deverá o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no art. 474 do CPC. 8.
Ainda, reputo indispensável a produção de oral, consistente no depoimento de testemunhas e depoimento pessoal do autor.
Nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06.05.2025, às 13:30 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. 8.1 Recolhidas eventuais diligências, expeça-se mandado para intimação pessoal do autor para comparecer à audiência designada e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 8.2 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. 8.3 Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. 8.4.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 8.5.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória. 8.6.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. 8.7 Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 9.
Por fim, defiro a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal (f. 396), a fim de que informe este juízo acerca de eventual pagamento realizado em favor do autor a título de Seguro Obrigatório DPVAT, referente ao acidente de trânsito ocorrido em 10.01.2023. 14.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 01:30:00, 1ª Vara Cível.
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10/02/2025 11:36
Prazo em Curso
-
10/02/2025 11:34
Emissão da Relação
-
23/01/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 15:48
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/10/2024 18:43
Informação do Sistema
-
06/10/2024 18:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB 24402/MS) Processo 0800991-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio de Araújo Bastos - Réu: Allianz Seguros S/A, Wilson Ferreira Tomé, Lorena Thais de Castro Tome Rezende - Feito os necessários apontamentos e decisões, após o cumprimento de todas determinações, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
13/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 11:56
Emissão da Relação
-
10/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2024 06:20
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 08:21
Emissão da Relação
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 06:18
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0800991-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio de Araújo Bastos - Sobrevindo a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:19
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 15:08
Prazo em Curso
-
15/07/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 08:32
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
-
08/04/2024 06:09
Prazo em Curso
-
05/04/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 16:06
Emissão da Relação
-
06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 16:17
Outras Decisões
-
07/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:58
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 11:11
Emissão da Relação
-
25/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 06:05
Prazo em Curso
-
04/10/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 09:15
Emissão da Relação
-
29/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 06:23
Prazo em Curso
-
14/09/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 10:30
Emissão da Relação
-
06/09/2023 07:38
Prazo em Curso
-
01/09/2023 14:49
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 14:49
Juntada de NULL
-
31/08/2023 14:53
Prazo em Curso
-
22/08/2023 11:21
Prazo em Curso
-
22/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 09:00
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2023 07:57
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 06:08
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 16:49
Emissão da Relação
-
21/06/2023 16:46
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 16:46
Juntada de NULL
-
21/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 10:34
Emissão da Relação
-
19/06/2023 15:22
Prazo em Curso
-
12/06/2023 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 13:22
Prazo em Curso
-
16/05/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 11:04
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2023 06:07
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 09:12
Emissão da Relação
-
25/04/2023 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 10:47
Recebida petição inicial
-
18/04/2023 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
17/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 18:07
Juntada de Mandado
-
13/04/2023 18:07
Juntada de NULL
-
13/04/2023 14:20
Prazo em Curso
-
23/03/2023 06:15
Prazo em Curso
-
22/03/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 13:23
Prazo em Curso
-
21/03/2023 13:22
Emissão da Relação
-
21/03/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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