TJMS - 1401908-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:15
Baixa Definitiva
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25/09/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:34
Baixa Definitiva
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06/09/2023 15:12
INCONSISTENTE
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21/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401908-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Recorrido: Nimbaldo Gomes de Almeida POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados. -
04/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 10:43
Recurso Especial não admitido
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21/06/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401908-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Recorrido: Nimbaldo Gomes de Almeida Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 20:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 20:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401908-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Nimbaldo Gomes de Almeida EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401908-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Nimbaldo Gomes de Almeida
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. -
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401908-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Nimbaldo Gomes de Almeida EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PROVISÓRIA EM 10% - REDUÇÃO PELA METADE EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 85, §3º, COMBINADO COM O ARTIGO 827, CAPUT, DO CPC - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
Segundo prevê o artigo 827, do CPC, o juiz, ao proferir despacho inicial nos processos de execução, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10%, montante que poderá ser reduzido pela metade caso ocorra o pagamento integral do débito.
Assim, a lei processual não deixa margem para sua fixação de forma equitativa ou em outro percentual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401908-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Nimbaldo Gomes de Almeida Intimem-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401908-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Nimbaldo Gomes de Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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