TJMS - 0842022-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:23
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842022-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Consórcio Peroba Advogado: Leandro Bao Ribeiro (OAB: 112515/MG) Advogado: Thiago Bao Ribeiro (OAB: 97399/MG) Advogada: Danielle de Lima Pimenta (OAB: 98863/MG) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL E RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - PARTE AUTORA QUE PERMANECEU INERTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, I, CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O indeferimento da inicial pelo julgador a quo decorreu, na verdade, do cancelamento da distribuição prevista no art. 290, do Código de Processo Civil.
Atento a tal peculiaridade, compreendo desarrazoado condenar o autor ao pagamento de custas, ainda mais quando considerado que as custas iniciais englobam a taxa necessária para a prestação dos serviços judiciários, não soando lógica sua cobrança nos casos que a demanda ainda não teve sua regular movimentação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. -
13/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/08/2024 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/05/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:26
Baixa Definitiva
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17/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:57
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:47
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:38
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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