TJMS - 0800011-04.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:41
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:10
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800011-04.2024.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laudelina Fonseca - Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre o Alvará de levantametno cancelado às fls. 320. -
29/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:00
Processo Reativado
-
28/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800011-04.2024.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laudelina Fonseca - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 311: “
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por Laudelina Fonseca e Wilian Paravá de Albuquerque em face de Banco Bradesco S/A e Bradesco Vida e Previdência S/A, qualificados nos autos.
Como se vê às f. 310, o requerido quitou os valores devidos consoante postulado pelo autor, razão pela qual, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, o presente feito deve ser extinto.
Ante o exposto, considero solvida a obrigação e declaro extinto o feito, o que faço com fulcro nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
A serventia fica autorizada a promover a retenção dos honorários contratuais junto ao valor principal devido à requerente.
Em seguida, expeça-se o alvará dos valores devidos ao advogado (contratuais) que atuou em favor da parte autora, na forma em que requerida às f. 279-280.
Fica autorizado o levantamento por meio de transferência eletrônica.
Sem custas e honorários advocatícios.
Tendo em vista que se operou a preclusão lógica no presente caso, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I.” -
24/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:49
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800011-04.2024.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laudelina Fonseca - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 281-282, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por "AR", para se manifestar sobre o pedido de retenção dos honorários advocatícios contratuais da verba principal no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá demonstrar que o valor do contrato já se encontra devidamente quitado.
A parte deverá ser advertida que seu silêncio importará em concordância tácita e anuência ao pedido formulado às f. 279-280.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
19/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:31
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:00
Processo Reativado
-
16/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:09
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 14:00
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 23:59
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
27/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 19:13
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 19:13
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:25
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 16:20
Audiência tipo de audiência situação.
-
14/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 09:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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