TJMS - 0810738-72.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:42
Prazo em Curso
-
28/08/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Apelação
-
31/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 02:21
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:34
Registro de Sentença
-
14/07/2025 17:34
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
07/06/2025 21:45
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:24
Prazo em Curso
-
12/12/2024 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:06
Prazo em Curso
-
11/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 21:51
Prazo em Curso
-
02/12/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:36
Prazo em Curso
-
29/11/2024 13:50
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 13:04
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0810738-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elson Vilalva Santo - Intimação da r. decisão de fls. 118/119: 'Expeça-se alvará de transferência dos honorários periciais para conta bancária informada pelo Perito.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int.' -
28/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 13:46
Emissão da Relação
-
26/11/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 16:57
Outras Decisões
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 06:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0810738-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elson Vilalva Santo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 92-99. -
15/08/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:21
Emissão da Relação
-
13/08/2024 15:55
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:26
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 09:27
Prazo em Curso
-
09/08/2024 09:26
Prazo em Curso
-
18/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:19
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 16:14
Juntada de NULL
-
18/04/2024 09:11
Prazo em Curso
-
17/04/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:06
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:48
Emissão da Relação
-
12/04/2024 12:34
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:04
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 14:37
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:33
Emissão da Relação
-
09/02/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 13:37
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:42
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2023 15:16
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 17:00
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 17:00
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 16:59
Emissão da Relação
-
21/08/2023 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:30
Prazo em Curso
-
11/05/2023 14:30
Documento Digitalizado
-
10/05/2023 21:08
Prazo em Curso
-
28/03/2023 15:07
Autos preparados para expedição
-
26/03/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2023.
-
16/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:30
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 15:15
Prazo em Curso
-
14/03/2023 15:15
Documento Digitalizado
-
09/03/2023 13:17
Prazo em Curso
-
02/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 15:50
Prazo em Curso
-
16/02/2023 15:47
Emissão da Relação
-
31/01/2023 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2023 17:09
Tutela Provisória
-
17/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:16
Informação do Sistema
-
09/01/2023 10:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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