TJMS - 0801374-73.2017.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR) Processo 0801374-73.2017.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Credicoamo Crédito Rural Cooperativa - Exectdo: Espólio de Wilson Fraga Fontoura - Fls. 280-289: CIENTE da decisão que, em instância recursal, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada contra a decisão de fls. 273-275.
Assim, DEFIRO o requerimento de fl. 278.
CUMPRA-SE o despacho de fl. 150. Às providências.
NOTA DO CARTÓRIO - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
09/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0801374-73.2017.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Credicoamo Crédito Rural Cooperativa - Exectdo: Espólio de Wilson Fraga Fontoura, Fernanda Gonçalves Ferreira, Willian Fraga Fontoura - Os executados, às fls. 155-166, alegam, por meio de simples petição, excesso de execução em razão de suposta abusividade da multa contratual cobrada nestes autos, excesso de juros e correção monetária em conjunto com os encargos remuneratórios, os quais, na sua visão, configuram comissão de permanência e tornam a cobrança, portanto, excessiva.
Laudo técnico apresentado pelos executados às fls. 190-244.
Instada a se manifestar, a exequente afirma às fls. 248-257 que os valores apresentados como devidos mostram-se corretos, e que a via escolhida pelos executados para manifestarem a irresignação é inadequada, razão pela qual pugna pelo indeferimento do pleito e a desconsideração do laudo apresentado às citadas fls. 190-244. É a síntese do essencial.
Decido.
Como é de curial sabença, a alegação de excesso de execução deve ser apresentada em sede de embargos à execução, os quais, uma vez apresentados pela parte executada, devem ser apensados aos autos do processo de execução, nos termos do artigo 917, III, do Código de Processo Civil.
Tendo isso em mente, concluo que não se admite o conhecimento da matéria trazida por simples manifestação nos autos da execução, como fizeram os executados.
Com efeito, eventual abusividade de cláusula contratualmente estabelecida e demais excessos remuneratórios ou moratórios cobrados pelo credor, como aduzem os executados, só podem ser tratados com a devida observância do contraditório e da ampla defesa, via embargos.
Nesse sentido, segue entendimento firmado pelo E.
Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
A jurisprudência desta Corte entende que a utilização de exceção de pré-executividade somente é possível para analisar questões que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória. 2.
Por esse motivo, as alegações de existência de excesso de execução em razão da cobrança de encargos indevidos (taxa de juros, comissão de permanência e capitalização) devem ser objeto de embargos do devedor. 3.
A alteração no contrato celebrado entre as partes, com o reconhecimento de abusividade e/ou ilegalidade de cláusulas, somente é possível com a observância do contraditório e da ampla defesa e, ademais, nos termos da Súmula 381/STJ, é vedado ao julgador conhecer de tais questões de ofício. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp n. 516.209/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.) Vale registrar também que, em se tratando de relação regida pelo Direito Privado, em que não se observa nenhum traço de hipossuficiência técnica de uma parte perante a outra, o que se afirma à luz do constante dos autos, não há como relativizar as regras do Direito Processual quem têm como objetivo, repito, a observância e respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, calha lembrar que o que se está executando é um acordo firmado entre as partes após a propositura da demanda executiva, o que só evidencia a tentativa dos executados de protelar indevidamente a marcha processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pelos executados às fls. 155-166.
CUMPRA-SE o despacho de fl. 150. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:59
Decisão ou Despacho
-
02/12/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
12/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR) Processo 0801374-73.2017.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Credicoamo Crédito Rural Cooperativa - "Tendo em vista que, com a implantação do mandado eletrônico (Prov. 571/2022) entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Sul, NÃO É NECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA dentro do estado, possibilitando o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem, ATRAVÉS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO." Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
04/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR) Processo 0801374-73.2017.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Credicoamo Crédito Rural Cooperativa - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, para manifestação em termos de prosseguimento. -
19/08/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:35
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2023 01:37
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:52
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 14:52
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 15:01
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2023 10:19
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:21
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 01:30
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2022 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:43
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:53
Recebidos os autos
-
18/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 19:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2020 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 18:02
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2020 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 14:42
Processo Reativado
-
10/07/2020 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2019 03:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 03:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2018 05:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2018 09:32
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2018 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2018 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2018 17:39
Recebidos os autos
-
27/01/2018 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2018 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2018 17:39
Homologada a Transação
-
05/12/2017 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2017 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2017 15:46
Recebidos os autos
-
04/07/2017 15:46
Decisão ou Despacho
-
05/06/2017 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2017 14:12
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2017 14:12
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2017 14:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Djanira Barros dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 15:55