TJMS - 0800275-21.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistas à parte autora para manifestação, em 10 dias, acerda do ofício de fls. 94-97. -
08/09/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:10
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:01
Emissão da Relação
-
05/09/2025 17:59
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 17:59
Prazo em Curso
-
26/08/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 14:34
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 14:34
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 08:29
Prazo em Curso
-
02/07/2025 16:00
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 09:01
Emissão da Relação
-
09/06/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:06
Processo Reativado
-
22/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:38
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
19/08/2024 18:15
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS) Processo 0800275-21.2024.8.12.0015 - Arrolamento Sumário - Invtante: Sandra Martins - Defiro a abertura do inventário e determino seu processamento pelo rito do arrolamento sumário, com fundamento no art. 659, do NCPC, considerando que as herdeiras são maiores e capazes.
Nomeio a parte autora Sandra Martins para o cargo de inventariante, independentemente da lavratura do termo de compromisso.
A inicial veio devidamente instruída de documento pessoal da inventariada (f. 5/6), certidão de casamento (f. 7) e certidão de óbito (f. 8).
Os herdeiros demonstraram a qualidade de filhos e viúvo da falecida, através dos documentos juntados à inicial (f. 9/10, 11/12, 13/15, 18/21 e 22/23).
Os documentos relativos aos bens a inventariar foram igualmente juntados (f. 50/71 e 78).
Constam, ainda, a certidão de inexistência de testamento à f. 25/26 e as primeiras declarações às f. 34/41.
Assim, para efeito de regularização e prosseguimento do processo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: 1) Acostar as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal; 2) o comprovante de recolhimento do ITCD 'causa mortis'.
Na sequência, intime-se a Fazenda Pública para manifestação.
Após, tornem conclusos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 15:07
Emissão da Relação
-
15/08/2024 08:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 08:12
Recebida petição inicial
-
11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
-
13/03/2024 16:10
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 14:04
Emissão da Relação
-
07/03/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2024 12:01
Informação do Sistema
-
02/03/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819515-09.2022.8.12.0001
Comercio de Bebidas Gran Dourados LTDA
T D J Garcia Eireli
Advogado: Leticia Gabbiatti Meneghetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2022 17:50
Processo nº 0801511-84.2019.8.12.0014
Jan Arie Nicolaas Breure
Thadeu Silva Faria
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2019 10:20
Processo nº 0804949-48.2024.8.12.0110
Kelvyn Domingos Pereira dos Santos
Booking.com Brasil Servicos de Reserva L...
Advogado: Ana Caroline Hoffmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 19:10
Processo nº 0830217-43.2024.8.12.0001
Hermelindo Oliveira de Souza
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 16:35
Processo nº 0840540-25.2015.8.12.0001
Oi S/A
Alcione Diair Borges Nunes
Advogado: Diogo Aquino Paranhos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 17:42