TJMS - 0804949-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:21
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 12:21
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC), Ana Caroline Hoffmann (OAB 57574/SC), BRUNO RODOLFO CORRÊA (OAB 51732/SC) Processo 0804949-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelvyn Domingos Pereira dos Santos, Valcilene Barbosa dos Santos - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Booking.com Brasil Serviços de Reservas Ltda - Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 220/225 e 240/241), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 242), com os acréscimos devidos, em favor dos exequentes, observando-se os dados bancários indicados à f. 243, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
P.
R.
I. -
06/12/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 12:06
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:54
Registro de Sentença
-
05/12/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:19
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:00
Autos preparados para expedição
-
03/11/2024 15:59
Informação do Sistema
-
03/11/2024 15:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC), Ana Caroline Hoffmann (OAB 57574/SC), BRUNO RODOLFO CORRÊA (OAB 51732/SC) Processo 0804949-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelvyn Domingos Pereira dos Santos, Valcilene Barbosa dos Santos - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Booking.com Brasil Serviços de Reservas Ltda - Vistos etc.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 221/225), com os acréscimos devidos, em favor dos autores, observando-se os dados bancários indicados à f. 234.
Após, arquivem-se.
I. -
31/10/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:33
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:57
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC), Ana Caroline Hoffmann (OAB 57574/SC), BRUNO RODOLFO CORRÊA (OAB 51732/SC) Processo 0804949-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelvyn Domingos Pereira dos Santos, Valcilene Barbosa dos Santos - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Booking.com Brasil Serviços de Reservas Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.207/209).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.207/209, mantendo inalterada a sentença de fls.199/203.
P.
R.
I." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
08/10/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 09:01
Emissão da Relação
-
27/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:24
Registro de Sentença
-
27/09/2024 18:24
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/09/2024 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 10:54
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC), Ana Caroline Hoffmann (OAB 57574/SC) Processo 0804949-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelvyn Domingos Pereira dos Santos, Valcilene Barbosa dos Santos - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Booking.com Brasil Serviços de Reservas Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar as rés, solidariamente, na obrigação de pagar aos autores o valor de R$2.184,55 (dois mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e R$14.000,00 (quatorze mil reais), a título de indenização por danos morais, sendo R$7.000,00 (sete mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 09:36
Emissão da Relação
-
13/08/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:47
Registro de Sentença
-
13/08/2024 13:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/08/2024 13:27
Expedição de NULL.
-
25/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/06/2024 05:39:08, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/06/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 13:30
Emissão da Relação
-
28/05/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/05/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 10:49
Emissão da Relação
-
23/04/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/04/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/06/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 06:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
03/04/2024 22:15
Emissão da Relação
-
03/04/2024 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 10:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
23/03/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/03/2024 18:26
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 10:18
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
05/03/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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