TJMS - 0805158-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:53
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Isabela Pinha Ormay (OAB 23085/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0805158-17.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Mariotto Clemente Mazzucco, José Matheus Mazzucco Pereira - Exectdo: Carppa Hotel, Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Ltda - Intimação da sentença: "Face ao pagamento do débito (fls. 253/255), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 255), com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 257, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Anote-se no cadastro o requerimento de publicação exclusiva (f. 257)." -
15/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 0805158-17.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Carppa Hotel - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 235), com os acréscimos devidos, em favor dos exequentes, observando-se os dados bancários indicados à f. 243, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intimem-se os exequentes para manifestarem-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens da devedora suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. ". -
06/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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03/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 08:27
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:24
Processo Reativado
-
12/09/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:43
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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15/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Isabela Pinha Ormay (OAB 23085/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0805158-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Mariotto Clemente Mazzucco, José Matheus Mazzucco Pereira - Réu: Carppa Hotel, Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores em face da ré para condená-las, solidariamente, a lhes indenizar o valor de R$968,54 (novecentos e sessenta e oito reais, cinquenta e quatro centavos) a título de dano material, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; bem como condenar as rés, solidariamente, a pagar a cada parte autora a título de indenização por danos morais, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deverá a ré pagar aos autores a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:19
Homologada a Transação
-
13/08/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 15:04
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:05
Outras Decisões
-
06/05/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:29
de Conciliação
-
06/05/2024 17:21
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 13:35
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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