TJMS - 0803684-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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17/09/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 12:56
Emissão da Relação
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09/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 07:05
Emissão da Relação
-
09/09/2025 07:05
Transitado em Julgado em data
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08/09/2025 10:55
Recebidos os autos da Turma Recursal
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08/09/2025 10:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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04/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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04/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0803684-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronilson Soares de Lima - Intimação do despacho de fl. 344: Vistos etc.
Deverá o autor, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
14/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0803684-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronilson Soares de Lima - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora às penas de litigante de má-fé, fixo no percentual de 9% (nove por cento) do valor atualizado da causa por alterar a verdade dos fatos e por ser utilizar do processo para objetivo ilegal (art. 80, II e III, e art. 81 do CPC/2015), o que será pago ao final, as sanções por litigância de má-fé fixadas (art. 98, § 4º, do CPC/2015).
Condeno-a em arcar com custas e honorários processuais nesta fase, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC c/c art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:15
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:14
Homologada a Transação
-
13/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/04/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/06/2024 03:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/04/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
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20/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2024 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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