TJMS - 0801551-27.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 05:15
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 05:43
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 05:43
Emissão da Relação
-
16/07/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 10:32
Emissão da Relação
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26/05/2025 16:26
Juntada de NULL
-
21/01/2025 14:33
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:48
Expedição em análise para assinatura
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23/10/2024 10:13
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/10/2024 12:21
Prazo em Curso
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04/10/2024 10:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Isabelle Talhari dos Santos (OAB 27314/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS) Processo 0801551-27.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
03/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 08:18
Emissão da Relação
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30/09/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 16:31
Prazo em Curso
-
10/09/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 11:17
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2024 08:39
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 15:13
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Isabelle Talhari dos Santos (OAB 27314/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS) Processo 0801551-27.2023.8.12.0014 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Vistos, etc.
A parte Aurora aduziu a sua pretensão com base no art. 1.102, a do Código de Processo Civil (atual art. 700 do NCPC), pedindo a procedência do pedido, vindo a inicial instruída com documentos.
Citada, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para contestar, nos termos da certidão de fl. 101-102.
Assim, nos termos do art. 701, §2º do CPC constituo de pleno direito o título executivo judicial convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos do artigo 513 do NCPC (cumprimento de sentença).
Anote-se na distribuição a conversão desta em cumprimento de sentença, retificando-se registro e autuação.
Sendo assim, DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença e determino: 1.
A intimação da parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo de fls. 32, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, os quais incidirão somente se o pagamento não for efetuado no prazo de 15 dias. 4.
Se houver pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. 5.
Com a fluência desse prazo, intime-se o Exequente para dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu crédito.
Intime-se.
Expeça-se. -
16/08/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 13:03
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:16
Despacho Saneador
-
18/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 11:35
Prazo em Curso
-
24/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 15:45
Emissão da Relação
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07/05/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
12/04/2024 16:03
Prazo em Curso
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 12:59
Prazo em Curso
-
19/02/2024 12:59
Expedição de Carta.
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16/02/2024 17:21
Expedição em análise para assinatura
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05/02/2024 08:59
Autos preparados para expedição
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24/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 23:09
Prazo em Curso
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01/12/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
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01/12/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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30/11/2023 16:13
Emissão da Relação
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30/11/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2023 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2023 17:35
Prazo em Curso
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08/11/2023 17:34
Expedição de Carta.
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07/11/2023 07:34
Expedição em análise para assinatura
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28/10/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/10/2023 14:51
Autos preparados para expedição
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26/10/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
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26/10/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 16:21
Emissão da Relação
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25/10/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 14:14
Recebida petição inicial
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23/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/10/2023 10:02
Informação do Sistema
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23/10/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2023 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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