TJMS - 0809475-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809475-58.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Recorrido: Armando Suárez Garcia Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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01/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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27/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0809475-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Armando Suarez Garcia, Armando Suarez Garcia - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo.
Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 862. -
18/09/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
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18/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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26/08/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
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15/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0809475-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Armando Suarez Garcia, Armando Suarez Garcia - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, reconheço a prescrição dos débitos de 17.01.2019 a 17.04.2019 (fl. 144), segundo o art. 487, II, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor em face da ré para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes referente a linha telefônica n. 67-99674-7744, contrato n. *11.***.*09-96, bem como determinar a ré que não efetue débitos na conta do autor no Banco Itaú, referente a essa linha, fixo prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da sentença, deixo de fixar multa ressalvando a possibilidade de sua fixação, caso seja necessário, bem como condenar a ré a efetuar devolver ao autor o valor de R$15.400,17 (quinze mil, quatrocentos reais, dezessete centavos), em dobro, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I do CPC.
Determino a prioridade na tramitação do feito por ser o autor idoso (fl. 09), nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003.
Deverá a ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:24
Homologada a Transação
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13/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/06/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/07/2024 02:05:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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09/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:46
Expedição de Carta.
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13/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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09/05/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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26/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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