TJMS - 0858552-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) acerca de fl. 101. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867421-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Granel Quimica Ltda Advogada: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 67677/RJ) Advogada: Jeniffer Adelaide Marques Pires (OAB: 154647/RJ) Advogado: Gabriel Penna Rocha (OAB: 181054/RJ) Advogado: Marcos Fontes Ferreira (OAB: 234434/RJ) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Granel Quimica Ltda Advogada: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 67677/RJ) Advogado: Gabriel Penna Rocha (OAB: 181054/RJ) Advogada: Jeniffer Adelaide Marques Pires (OAB: 154647/RJ) Advogado: Marcos Fontes Ferreira (OAB: 234434/RJ) Interessado: Superitendente da Superitendência de Admnistração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Apoio À Administração Tributária - Caat Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRANTE EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE A CONTRATAÇÃO DE DEMANDA DE POTÊNCIA - INCIDÊNCIA RESTRITA À DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 391 DO STJ E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 176, DO STF - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - VIA INADEQUADA - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRADO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS DOS VALORES ENTRE O AJUIZAMENTO E A IMPLEMENTAÇÃO - TEMA 118 DO STJ E SÚMULA 213 DO STJ - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA - TEMAS 831 E 1.262 DO STF - NECESSIDADE DE AÇÃO ESPECÍFICA EM RELAÇÃO AOS VALORES PRETÉRITOS JÁ RECONHECIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE GRANEL QUÍMICA LTDA.
E ACOLHERAM PARCIAMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/05/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
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05/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858552-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willians Audala Rodrigues - Réu: Serasa S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
01/05/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:15
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/11/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858552-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willians Audala Rodrigues - Réu: Serasa S/A - Intimação da parte Embargada acerca dos Embargos de Declaração de fls. 310-314, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858552-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willians Audala Rodrigues - Réu: Serasa S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, assim, CONDENO o réu a promover o cancelamento da negativação objeto da ação, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar desde o evento danoso (STJ, Súm. 54), por se tratar de relação extracontratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0800174-35.2022.8.12.0053, Dois Irmãos do Buriti, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 14/02/2023, p: 15/02/2023).
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, ressaltando que em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326).
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
22/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858552-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willians Audala Rodrigues - Réu: Serasa S/A - Trata-se de feito onde as partes foram instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, justificando-as, sendo que enquanto a parte ré postulou pelo julgamento antecipado, a adversa nada requereu.
Assim, tem-se que é possível o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria não depende da produção de outras provas em audiência, tanto que nada foi requerido pelas partes.
Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença. -
13/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 09:48
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 17:49
de Conciliação
-
08/03/2024 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:03
Decisão ou Despacho
-
09/01/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 07:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 13:44
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:28
Determinada Requisição de Informações
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01/12/2023 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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