TJMS - 0843343-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:06
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:03
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 14:30
Emissão da Relação
-
02/07/2025 13:57
Juntada de NULL
-
23/06/2025 09:59
Prazo em Curso
-
11/06/2025 13:24
Prazo em Curso
-
11/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 08:07
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0843343-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Aleixo Goulart - Através do presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia médica para o dia 30/06/2025 às 14:00 horas, a ser realizada na Avenida Hiroshima, 957, Carandá Bosque, Campo Grande – MS (Into – MS), para a realização do exame pericial. -
10/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:09
Emissão da Relação
-
09/06/2025 10:08
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 18:11
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 14:15
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
10/04/2025 07:56
Prazo em Curso
-
28/03/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:44
Prazo em Curso
-
20/03/2025 00:51
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0843343-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Aleixo Goulart - Intime-se a parte autora sobre o valor dos honorários periciais propostos pelo perito à fl. 172. -
19/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:32
Emissão da Relação
-
18/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:22
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 11:44
Prazo em Curso
-
05/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 07:18
Autos preparados para expedição
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0843343-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Aleixo Goulart - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem pedidos de esclarecimentos ou ajustes no saneamento, pois, em caso de inércia, ter-se-á estabilizada a decisão saneadora, no moldes do art. 357, § 1º, in fine. Às providências. -
21/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:25
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 07:23
Emissão da Relação
-
19/12/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 17:19
Despacho Saneador
-
16/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
18/11/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 07:38
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:03
Prazo em Curso
-
07/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:42
Emissão da Relação
-
26/09/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:21
Prazo em Curso
-
29/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 08:58
Emissão da Relação
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14/08/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0843343-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Aleixo Goulart - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DEIXO de designar a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, uma vez que em casos desta natureza, o Instituto demandado não oferta proposta, o que torna absolutamente contraproducente o ato.
Ademais, é certo que referida audiência foi instituída para imprimir mais celeridade ao feito, ao permitir a autocomposição logo no seu início.
Na prática, porém, verifica-se que infelizmente tal escopo não foi atendido, muito pelo contrário: sobrecarrega-se a pauta de audiências, dispende-se tempo, trabalho e recursos financeiros, não se podendo fechar os olhos à tal realidade, mormente porque cabe ao Juízo velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II).
Não bastasse, pois, a pouca probabilidade de transação num primeiro momento, é certo que o CPC possibilita a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a corroborar a providência ora implementada, até porque a autocompisção pode ser implementada, pelas partes, a qualquer tempo.
Assim, desde logo, CITE-SE o INSS pelo Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida na inicial.
Intimem-se e Cumpra-se. Às providências. -
13/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:26
Expedição de Carta.
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09/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:21
Emissão da Relação
-
25/07/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 15:27
Recebida petição inicial
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25/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 07:05
Informação do Sistema
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25/07/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/07/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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