TJMS - 0801355-91.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Campato Lucchiari (OAB 26658/MS), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) Processo 0801355-91.2022.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Sin - Sistema de Implante Nacional Ltda - Reqdo: Arno Antônio Gai - Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo de fls. 147-152, entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado.
Sem custas remanescentes.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se. -
14/01/2025 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:12
Homologada a Transação
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13/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Campato Lucchiari (OAB 26658/MS), Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) Processo 0801355-91.2022.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Sin - Sistema de Implante Nacional Ltda - Reqdo: Arno Antônio Gai - Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Sin - Sistema de Implante Nacional Ltda em desfavor de Arno Antônio Gai onde pleiteia a condenação do requerido ao pagamento de R$ 4.034,81 (quatro mil e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) relacionado a compra de produtos da empresa da parte autora.
O Embargante apresentou embargos à monitória às 69/74, onde alegou, em síntese que adimpliu os valores de todos os boletos referentes a compra, e que procurou pelos documentos entregues pela Embargada, e aos encontrar, detonou que a empresa incorreu em erro ao emitir os boletos de pagamentos.
Aduz, que os valores somados das 06 (seis) notas fiscais referentes aos produtos entregues totalizam a importância de R$ 2.709,00 (dois mil, setecentos e nove reais); enquanto a somatória dos valores descritos nos boletos de cobrança totalizam R$ 1.837,00 (mil, oitocentos e trinta e sete reais).
Outrossim, em reconvenção pleiteou pela condenação ao pagamento em dobro do valor da causa a título de indenização pela conduta da requerida.
A parte Embargada apresentou impugnação aos embargos, onde rebateu as teses apresentadas (fls. 105/112).
Aberto o prazo para as partes especificarem provas, a embargada postulou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 117), e por sua vez, o embargante pleiteou a produção de prova testemunhal (fl. 124). É o necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e a organizar o processo.
O processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado.
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova produzida em audiência de instrução e julgamento: a quitação ou não da dívida noticiada na petição inicial; (in)existência de má-fé na conduta das partes.
Nos termos do artigo 357, III, do NCPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, par. 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: 1) à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 2) à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
DEFIRO a produção de prova testemunhal.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12.12.2024 às 15h30m.
Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Compete ao advogado proceder a intimação das testemunhas mediante carta com aviso de recebimento, devendo o causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC), sendo que a inércia na realização da diligência importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Pode, ainda, o advogado comprometer-se a levar as testemunhas independente de intimação, sendo que o não comparecimento destas importa em desistência de suas oitivas (art. 455, §2º, do CPC).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias e urgentes. -
16/08/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:16
Decisão ou Despacho
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02/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 03:30:00, 2ª Vara.
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28/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
-
19/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 20:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
19/06/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 21:02
Expedição de Carta.
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15/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2022.
-
22/11/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2022 16:10
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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