TJMS - 0801185-21.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:11
Processo Reativado
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 11:40
Prazo em Curso
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21/05/2025 11:39
Juntada de NULL
-
21/05/2025 11:39
Juntada de Mandado
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28/04/2025 07:14
Prazo em Curso
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28/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Velasquez Pereira (OAB 13310/MS), Vandrei Nogueira dos Santos (OAB 16365/MS), Paulo Sergio Kramer - réu-revel Processo 0801185-21.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dm Flor da Terra Materiais de Construção e Metalúrgica Eireli - Me - Réu: Paulo Sergio Kramer - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 43/46: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$2.953,10 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e dez centavos) que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV à partir da emissão das notas de débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, à partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Vistos, etc.
HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
25/04/2025 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:38
Emissão da Relação
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14/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:44
Registro de Sentença
-
14/04/2025 15:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 17:13
Expedição de NULL.
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25/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 03:38:16, Juizado Especial Adjunto.
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10/03/2025 10:15
Prazo em Curso
-
10/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 07:21
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:08
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Velasquez Pereira (OAB 13310/MS), Vandrei Nogueira dos Santos (OAB 16365/MS) Processo 0801185-21.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dm Flor da Terra Materiais de Construção e Metalúrgica Eireli - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
12/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 10:53
Emissão da Relação
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12/02/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Velasquez Pereira (OAB 13310/MS), Vandrei Nogueira dos Santos (OAB 16365/MS) Processo 0801185-21.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dm Flor da Terra Materiais de Construção e Metalúrgica Eireli - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/01/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:51
Emissão da Relação
-
21/01/2025 08:40
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 14:14
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/03/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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18/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:40
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 01:39:11, Juizado Especial Adjunto.
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20/08/2024 13:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/08/2024 12:37
Juntada de NULL
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20/08/2024 12:37
Juntada de Mandado
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15/08/2024 06:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Velasquez Pereira (OAB 13310/MS), Vandrei Nogueira dos Santos (OAB 16365/MS) Processo 0801185-21.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dm Flor da Terra Materiais de Construção e Metalúrgica Eireli - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 11:16
Emissão da Relação
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14/08/2024 10:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2024 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 10:02
Prazo em Curso
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14/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:30
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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13/01/2024 09:54
Autos preparados para expedição
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29/11/2023 17:01
Informação do Sistema
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29/11/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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