TJMS - 0827665-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 14:49
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB 28819/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Ré: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano - Intimação do autor para impugnar a contestação -
22/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento de uma diligência para cada ato a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. -
27/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 14:31
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - 1.
O autor aduz que a ré não vem lhe entregando os frutos dos imóveis que administra em nome do autor, razão pela qual ele vem pleiteando a assunção da administração dos imóveis por si mesmo, providência que se mostrava inviável até o momento por não se ter especificado nos autos quaisquer informações quanto à identificação dos apartamentos e os seus atuais ocupantes.
Considerando-se, portanto, que a ré foi citada por hora certa (f. 338) e que o autor vem sofrendo manifestos prejuízos em razão da não entrega dos frutos como alegado na exordial, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pretendida, nos termos do art. 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito já que o autor é usufrutário como provado nos autos pela certidão da matrícula do imóvel (f. 249/255) onde foram edificados os apartamentos e o perigo de dano, pelo prejuízo ao seu próprio sustento.
Apesar disso a tutela pretendida deve ser indeferida quanto ao imóvel situado na Rua Joaquim Dornelas, nº 45, matrícula nº 85.612, já que, aparentemente, se trata de bem indivisível e ocupado pela própria ré, não sendo possível reintegrar o autor na posse de metade dele.
Assim, defiro parcialmente a tutela antecipada requerida para deferir a reintegração da posse do autor nos apartamentos situados na torre esquerda do edifício situado na Rua Rui Barbosa nº 4744, Bairro Centro, neste comarca, cujos apartamentos e locatários foram identificados na certidão de f. 330.
Deverá o autor, contudo, observar os contratos de locação em vigor, assim como transferir para a ré a parcela correspondente ao condomínio e água rateada entre os moradores.
Poderá,
por outro lado, anunciar e locar os apartamentos vagos, bem como perceber os aluguéis pagos pelos locatários, bem como adotar todos os atos necessários ao cumprimento do respectivo contrato.
Expeça-se o mandado para a intimação da ré acerca desta decisão, bem como para os atuais ocupantes dos apartamentos identificados à f. 330 para que, a partir da data da intimação, passem a efetuar o pagamento dos aluguéis vincendos diretamente ao autor, pelos meios por ele fornecidos, sob pena de se considerar como não efetuado o pagamento das parcelas mensais. 2.
Mantenho a audiência de conciliação pois a ré foi citada por hora certa, conforme certidão de f. 338 e, até o momento, não manifestou o desinteresse. 3.
Cumpra-se a providência imposta pelo art. 254 do CPC e, então, aguarde-se o decurso de eventual prazo defensivo da ré. -
21/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 17:37
de Conciliação
-
20/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:39
Outras Decisões
-
20/03/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Ré: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano - Intimação da parte autora, da certidão do Oficial de Justiça juntada à f. 331.
Prazo para manifestação: 05 DIAS -
17/03/2025 11:46
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - 1.
Após a concessão da tutela de urgência requeria pelo autor pela decisão de f. 208/212 determinando à ré a entrega dos frutos decorrentes do imóvel de que o autor é coproprietário, ele veio aos autos às f. 230 requerendo que: "o juízo espeça mandado para fins de que 50% dos imóveis, correspondente a uma torre existente no local já volte para a posse do autor".
Considerando-se que pela narrativa destes autos, e daqueles que tramitam em apenso, já que o autor sequer trouxe aos autos documentos indicando quais seriam os apartamentos existentes na torre pretendida, determinei a especificação dos imóveis, indicando-se a sua relação, identificando-os e fornecendo quaisquer informações que tornasse possível e exequível a concessão da tutela pretendida já que a determinação da reintegração de posse dos apartamentos pretendidos deverá respeitar os contratos de locação em vigor no local.
Vieram as manifestações de f. 245/248 e 315/316 pelas quais o autor sequer apresentou a relação dos apartamentos e eventual denominação de suas torres que permitisse a concessão da tutela pretendida.
Assim, não há qualquer possibilidade de se deferir reintegração de posse de imóveis que não se sabe quais são, tampouco se tem informações se estão ou não ocupados.
Pelo exposto, determino a expedição de mandado de constatação para que o Oficial de Justiça competente identifique os apartamentos de uma das torres do imóvel situado na Rua Rui Barbosa, nº 4.744, por seus blocos e números de apartamento, assim como para que apure se estão ocupados e, se houver inquilinos, identifique-os solicitando-lhes a qualificação e informação quanto ao valor pago mensalmente a título de aluguéis.
Se necessário, intime-se o autor para que recolha a diligência necessária. 2.
Sem prejuízo, expeça-se também mandado de citação para a ré no endereço informado à f. 315/316 autorizando-se o Oficial de Justiça competente a citar a ré por hora certa se constatar a presença dos requisitos do art. 252 e seguintes do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
11/02/2025 16:08
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:09
Outras Decisões
-
01/02/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Ré: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano - Não há possibilidade de se deferir a tutela pretendida à f. 242 da forma genérica em que requerida, já que não se sabe quais são os apartamentos, quem são seus locatários, tampouco o valor pago pelos aluguéis respectivos.
E mais, sequer consta da matrícula dos imóveis a averbação as edificações respectivas.
Assim, para viabilizar a apreciação e posterior instrumentalização de eventual decisão que defira o requerimento de f. 242, apresente o autor em cinco dias: a) a relação dos apartamentos que pretende passar a administrar diretamente, identificando-os por sua torre, seus blocos e números; b) indique tanto quanto possível os nome dos possíveis e prováveis locatários e valores de locação; c) informe se a ré administra os contratos de locação diretamente ou por meio de imobiliária.
Caso não obtenha tais informações e a elas não tenha acesso, justifique nos autos a impossibilidade de apresentá-las e requeira a expedição de mandados de constatação para que o oficial de justiça diligencie em busca desses dados.
Sem prejuízo, providencie o autor, no mesmo prazo, a citação da ré indicando o local onde ela pode ser encontrada. -
28/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Audiência: 20/03/2025, às 17:20h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc.
Telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). -
15/01/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Ré: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano - Considerando-se que a requerida sequer foi intimada da decisão de f. 208/212, indefiro, por ora, o requerimento para que uma torre existente no local retorne à posse do requerente.
Expeça-se o mandado de citação e intimação para cumprimento da decisão de f. 208/212. Às providências e intimações necessárias. -
09/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:44
Outras Decisões
-
08/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 16:39
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 09:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 09:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 09:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 14:12
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 20/03/2025 às 17:20h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3317-8683, 3317-8574.
Nada mais. -
25/11/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:14
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 13:13
Apensado ao processo numero do processo
-
21/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Ré: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano - Recebo a emenda de f. 179.
Retifique-se o valor da causa.
Defiro o parcelamento das custas processuais requeridas pelo autor à f. 179, ficando o autor, desde logo advertido que ocorrendo o não pagamento de qualquer uma das parcelas as guias mensais não serão reemitidas e o saldo devido deverá ser pago em uma única parcela.
Expeçam-se as guias para pagamento parcelado das custas iniciais e, com o pagamento da primeira parcela, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
08/11/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Ré: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano - 1.
A parte autora requereu na inicial os benefícios da justiça gratuita, trazendo aos autos Declaração de Hipossuficiência (f. 18).
Contudo, esse documento não se mostrou suficiente para a efetiva comprovação da situação de hipossuficiência alegada, sobretudo diante do vultoso patrimônio em discussão, razão pela qual foi concedido prazo para comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Entretanto, o autor manifestou-se às f. 159/160 afirmando que o documento de f. 161 corresponderia a sua declaração de imposto de renda, sendo certo que aquele documento é mero demonstrativo de pagamento para fins de declaração do imposto de renda, e não a declaração em si, deixando de comprovar nos autos, portanto, a sua real situação financeira e patrimonial.
A mera alegação de que a ré está na administração de todos os seus bens e não lhe repassa quaisquer valores não é suficiente para afastar os robustos indícios de que a situação financeira do autor é incompatível com a benesse postulada nos autos.
Diante do exposto, o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar nos autos que faz jus à benesse pretendida, não restando demonstrada a efetiva impossibilidade em suportar as despesas do processo, razão pela qual indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Intime-se o autor para que esclareça a razão para a redução do valor dado à causa e, ainda, se a sua pretensão corresponde à percepção de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais mensais), visto que o montante parece incompatível com a pretensão deduzida nos autos de perceber 50% dos frutos dos imóveis em discussão nos quais foram edificados dezenas de apartamentos.
Assim, atribua correto valor à causa, proporcional à pretensão deduzida, ainda que estimada, sob pena de que o juízo o arbitre nos termos em que determina o art. 292, § 3º, CPC. -
30/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:56
Gratuidade da Justiça
-
14/10/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Ré: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano - 1.
Intime-se o autor para que retifique o valor da causa adequando-a ao disposto no art. 292, CPC, atribuindo-lhe o valor correspondente a uma anuidade das parcelas pretendidas neste demanda. 2.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, comprove o autor a hipossuficiência alegada com a apresentação de todos os seus rendimentos, visto que o patrimônio discutido nos autos indica que o autor não está em situação que lhe permite deferir o benefício da justiça gratuita requerida, em especial com a apresentação da última declaração de imposto de renda exigível. 3.
Por fim, apresente o autor, também no mesmo prazo, certidões atualizadas das matrículas dos imóveis em litígios pois aquelas que constam dos autos foram expedidas há mais de quatro anos, não sendo possível precisar a atual situação dos imóveis a partir das certidões apresentadas nos autos. -
27/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:37
Outras Decisões
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Ré: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano - Despacho: Assim, há de se reconhecer a que a ação de exigir contas tem uma carga de prejudicialidade em relação a esta ação, visto que naquela a parte ré traz informações quanto aos valores recebidos e ou despesas havidas em relação a administração dos imóveis indicados pelo autor, bem como quanto a existência de lucro a ser divido entre os condôminos/usufrutuários.
Desta forma, considerando o risco de decisões conflitantes, deve haver a reunião das ações, independentemente da presença de conexão, a fim de serem julgadas simultaneamente, nos termos do art. 55, § 3º do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a remessa do presente feito à 15ª Vara Cível desta comarca, a fim de que seja apensada aos autos de nº. 0801247-09.2019.8.12.0001 para julgamento simultâneo. Às providências necessárias. -
12/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:50
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0827665-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valentino Vacchiano - Ré: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano - Despacho: Faculto ao autor a emenda da inicial a fim de apresentar cópia das sentenças proferidas nos autos mencionados na decisão de fls. 44/45, para melhor análise quanto aos pedidos de antecipação de tutela.
No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na inicial, intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, traga aos autos prova de sua hipossuficiência. -
13/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 06:42
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 06:41
Desapensado do processo número do processo
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19/07/2024 09:41
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:36
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
07/05/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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