TJMS - 0802542-46.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:38
Prazo em Curso
-
13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:23
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:57
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:24
Emissão da Relação
-
24/07/2025 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
08/07/2025 16:33
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 17:55
Emissão da Relação
-
04/07/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:21
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 17:53
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:16
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 12:45
Emissão da Relação
-
25/06/2025 12:40
Juntada de Informações
-
24/06/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:33
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Agropecuaria Maria Santissima Simoes de Mello Eireli - manifeste a parte autora sobre a manifestação do requerido de p. 243/246, no prazo de 05(cinco) dias. -
14/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 14:34
Emissão da Relação
-
13/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Agropecuaria Maria Santissima Simoes de Mello Eireli - Fica a parte executada intimada para informar seus dados bancários para transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (p. 240), bem como para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a alegação de débito remanescente. -
12/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 12:34
Emissão da Relação
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Agropecuaria Maria Santissima Simoes de Mello Eireli - Manifeste-se a parte autora sobre a informação de p. 228-229, requerendo o que de direito. -
24/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:28
Emissão da Relação
-
23/04/2025 12:25
Prazo em Curso
-
23/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Agropecuaria Maria Santissima Simoes de Mello Eireli - Se encontrados bens móveis, com a juntada do respectivo extrato, cientifique-se a parte exequente e, caso requerido, expeça-se mandado intimação do devedor, avaliação, busca e apreensão do bens constritos, com a sua remoção e depósito nas mãos do credor (art. 840, § 1º, do CPC), se não houver depositário judicial nomeado, podendo ele permanecer com o devedor caso seja de difícil remoção ou quando a parte exequente anuir.
NOTA DO CARTÓRIO: Para a expedição de mandado, atenda a parte interessada a indenização de transporte do oficial de justiça e avaliador, optando pelo oferecimento de condução (a parte interessada que oferecer condução ao servidor no exercício da atividade externa fica desobrigada do recolhimento da indenização de transporte, devendo verificar, junto a Controladoria de Mandados, qual servidor cumprirá o mandado, a fim de agendar com ele, com antecedência razoável, a data e hora da diligência, observando que a condução deverá ser disponibilizada no edifício do fórum da sede do juízo, ciente que deixando a parte de agendar com o servidor, ou deixando de comparecer na data e horário agendados, o servidor certificará o ocorrido e devolverá o mandado sem cumprimento, nos termos do Prov. n.º 96, de 14.11.13) ou depositando a quantia equivalente à diligência urbana.
Para confirmação de diligência rural (o que exceder a sete km, contados da área central de Coxim) fazer contato com a Coordenadora da Central de Mandados, fone (67) 3908-6115.
A emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais – Custas de 1º Grau – Oficial de Justiça Intermediária, comprovando-se nos autos por documentos digitalizado ou originais (autos digitais e físicos, respectivamente, art. 17, parágrafo único do Provimento n.º 96, de 14.11.13). -
17/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 16:15
Emissão da Relação
-
16/04/2025 16:13
Juntada de Informações
-
16/04/2025 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 11:26
Determinada restrição de veículos
-
04/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
02/04/2025 15:18
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:58
Emissão da Relação
-
24/03/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Agropecuaria Maria Santissima Simoes de Mello Eireli - Com a juntada, intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias. -
17/03/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 16:04
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:03
Documento
-
14/03/2025 16:03
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 13:33
Prazo em Curso
-
21/02/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Agropecuaria Maria Santissima Simoes de Mello Eireli - Diante disso, não se apresentando uma ferramenta útil para a presente execução,INDEFIROo pedido de acesso ao SNIPER.
Em relação ao pedido de expedição de ofício ao IAGRO, indefiro-o, eis que cabe ao exequente diligenciar em busca de bens do devedor.
Promova-se, ainda, a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud.
Em seguida, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o prosseguimento da execução, apresentando, de forma fundamentada, meios úteis e ainda não realizados pelo juízo, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo sem manifestação,DECLAROsuspenso o processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC.
Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial. Às providências.
NOTA DO CARTÓRIO: tendo em vista que os valores bloqueados foram transferidos à conta única, fica a parte executada intimada para informar os dados bancários para levantamento da quantia. -
17/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 12:43
Emissão da Relação
-
13/02/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR de p. 181, requerendo o que de direito. -
09/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 17:33
Emissão da Relação
-
08/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Efetuado o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (p. 168-175), intime-se a parte exequente e a parte executada, cientificando essa última para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal.
Não apresentada impugnação, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo, com base no princípio da instrumentalidade, pois presentes os requisitos previstos no art. 838 do CPC, devendo o numerário ser transferido para subconta vinculada ao processo.
Na sequência, intime-se a parte credora para dizer o que pretende para o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Outrossim, proceda-se ao desbloqueio e eventual valor excedente em favor da parte executada. Às providências. -
09/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 12:40
Prazo em Curso
-
06/12/2024 12:38
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 12:17
Emissão da Relação
-
05/12/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:12
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 22:11
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 22:10
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 22:09
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 15:53
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Construir Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Agropecuaria Maria Santissima Simoes de Mello Eireli - Intimação da parte exequente acerca do retorno do AR de f. 161, bem como, para requerer o que entender de direito. -
14/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 10:42
Emissão da Relação
-
07/10/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 13:02
Prazo em Curso
-
25/09/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 16:45
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2024 13:32
Prazo em Curso
-
21/08/2024 12:36
Prazo em Curso
-
20/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0802542-46.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construir Materiais de Construção Ltda - Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido, para CONDENAR o requerido a pagar ao autor o valor pretendido na exordial, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, tudo desde o vencimento das obrigações.
Em razão da sucumbência, condeno-os, ainda, ao pagamento das custas processuais antecipadas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, atento ao trabalho desenvolvido, à importância da causa, ao local de prestação dos serviços e, ainda, considerando o fato de ter sido decretada a revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. -
19/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 18:29
Emissão da Relação
-
16/08/2024 07:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:33
Registro de Sentença
-
16/08/2024 07:33
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:03
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 12:23
Emissão da Relação
-
18/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:24
Prazo em Curso
-
10/06/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 16:02
Emissão da Relação
-
07/06/2024 05:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
06/06/2024 12:40
Prazo em Curso
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
15/05/2024 14:53
Prazo em Curso
-
13/05/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 15:35
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
02/05/2024 17:10
Juntada de Carta precatória
-
14/03/2024 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 18:41
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 18:02
Emissão da Relação
-
06/03/2024 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
06/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 03:20:00, 1ª Vara.
-
27/02/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 15:11
Juntada de NULL
-
27/02/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:34
Prazo em Curso
-
16/02/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 16:31
Emissão da Relação
-
15/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 16:51
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
18/12/2023 18:06
Prazo em Curso
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:20
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2023 15:36
Juntada de NULL
-
12/12/2023 15:31
Juntada de Carta precatória
-
11/12/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 16:16
Emissão da Relação
-
07/12/2023 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 13:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 04:40:00, 1ª Vara.
-
29/11/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 15:27
Emissão da Relação
-
28/11/2023 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 14:53
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
30/10/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
-
29/08/2023 07:35
Prazo em Curso
-
28/08/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2023 12:20
Emissão da Relação
-
25/08/2023 12:16
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:16
Prazo em Curso
-
21/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 08:38
Prazo em Curso
-
13/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 06:41
Prazo em Curso
-
04/08/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 12:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 12:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 12:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/08/2023 12:52
Emissão da Relação
-
03/08/2023 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2023 07:29
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2023 07:20
Autos preparados para expedição
-
28/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 02:40:00, 1ª Vara.
-
27/07/2023 15:33
Prazo em Curso
-
24/07/2023 11:19
Prazo em Curso
-
14/07/2023 16:47
Prazo em Curso
-
07/07/2023 14:37
Prazo em Curso
-
30/06/2023 12:13
Autos preparados para expedição
-
28/06/2023 17:32
Prazo em Curso
-
28/06/2023 13:27
Prazo em Curso
-
01/06/2023 06:59
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 16:18
Emissão da Relação
-
29/05/2023 17:42
Prazo em Curso
-
29/05/2023 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 07:19
Prazo em Curso
-
04/05/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
-
04/05/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2023 21:12
Emissão da Relação
-
02/05/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2023 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:48
Prazo em Curso
-
23/03/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 13:27
Emissão da Relação
-
22/03/2023 13:25
Juntada de NULL
-
21/03/2023 07:23
Prazo em Curso
-
20/03/2023 13:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 13:30
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
01/03/2023 15:17
Prazo em Curso
-
01/03/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 22:32
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2023 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2023 08:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 17:51
Emissão da Relação
-
03/02/2023 18:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 08:09
Emissão da Relação
-
01/02/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 18:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2023 18:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2023 18:19
Emissão da Relação
-
27/01/2023 14:48
Prazo em Curso
-
27/01/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 10:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 10:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 10:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/01/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
-
18/01/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2023 09:58
Autos preparados para expedição
-
17/01/2023 09:05
Emissão da Relação
-
16/01/2023 12:44
Prazo em Curso
-
13/01/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 01:20:00, 1ª Vara.
-
13/12/2022 08:43
Prazo em Curso
-
12/12/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
09/12/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 13:38
Emissão da Relação
-
07/12/2022 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2022 13:19
Prazo em Curso
-
04/11/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 16:53
Emissão da Relação
-
01/11/2022 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:05
Informação do Sistema
-
25/10/2022 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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