TJMS - 0815535-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS), Yvanna Virginia Silva de Faria (OAB 19771/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0815535-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo da Silva Fernandes - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte, vez que tempestivos, mas deixo de os acolher.
Não se verifica, ao contrário do alegado, qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O que se infere é que o embargante, na verdade, pretende, modificar os termos do pronunciamento atacado, devendo se valer, portanto e para isso, do recurso adequado.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO .
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. (TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: 14100644020248120000 Campo Grande, Relator.: Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 13/08/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2024) Restam afastados, portanto, os embargos declaratórios.
Intime-se. -
22/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS), Yvanna Virginia Silva de Faria (OAB 19771/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0815535-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo da Silva Fernandes - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 219... -
13/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS), Yvanna Virginia Silva de Faria (OAB 19771/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0815535-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo da Silva Fernandes - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Ricardo da Silva Fernandes a contra o Uber do Brasil Tecnologia Ltda, para: a) determinar o restabelecimento do contrato entre as partes; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes, no valor de R$ 4.911,03 (quatro mil novecentos e onze reais e três centavos) para cada mês não trabalhado pelo autor desde setembro de 2023, até a efetiva reativação de sua conta junto à plataforma, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir de cada mês não trabalhado, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.
Face aos princípios da causalidade e da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais e honorários de advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prolato sentença com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS), Yvanna Virginia Silva de Faria (OAB 19771/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0815535-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo da Silva Fernandes - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Através do presente ato, fica a parte ré INTIMADA para que no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca dos novos documentos juntados nos autos, de fls. 199/202, nos termos do artigo 437, §1° do CPC -
18/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0815535-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo da Silva Fernandes - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
15/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 19:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 19:01
de Conciliação
-
08/05/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 13:18
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:54
Tutela Provisória
-
11/03/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822614-16.2024.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Tatiani Hennes Rivarola
Advogado: Elvis Maikon Carvalho Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 10:01
Processo nº 0822614-16.2024.8.12.0001
Tatiani Hennes Rivarola
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Elvis Maikon Carvalho Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 09:35
Processo nº 0801553-72.2024.8.12.0010
Marcos da Silva
Hosana Terezinha Moreira Pegoraro
Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 14:51
Processo nº 0871138-78.2023.8.12.0001
Monique de Oliveira Stoinski
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2023 12:35
Processo nº 0801519-97.2024.8.12.0010
Gabi Calcados LTDA - EPP
Sabrina de Souza Padilha
Advogado: Leandro Luiz Belon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 15:35