TJMS - 0801012-42.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 09:20
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:18
Retificação de Classe Processual
-
23/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 22:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 21:59
Audiência tipo de audiência situação.
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 12:44
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 11:43
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 11:43
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801012-42.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patricia Fernandes Marciliano - Réu: Banco do Brasil S/A, Castelini Comércio de Vestuário Ltd, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, Garcia e Silva Ltda - Epp, Gazin Indústria e Comécio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Passos Calçados Confecções Eireli, Serviço Municipal de Água e Esgoto, Sl & La Confecções Ltda Me - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 08/04/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
20/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:52
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0801012-42.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patricia Fernandes Marciliano - Réu: Banco do Brasil S/A, Castelini Comércio de Vestuário Ltd, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, Gazin Indústria e Comécio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, Garcia e Silva Ltda - Epp, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Passos Calçados Confecções Eireli, Serviço Municipal de Água e Esgoto, Sl & La Confecções Ltda Me - Intimação: Vistos etc. 1.
Juízo de admissibilidade da demanda.
Diante dos esclarecimentos apresentados pela requerente à f. 144, acompanhados dos documentos de f. 145/175, admito a inicial e sua emenda. 2.
Tutela Provisória de Urgência.
Não há evidências, ao menos em juízo de cognição sumária, de que a requerente desconhecia os negócios jurídicos firmados com os requeridos (valor das parcelas, custo dos serviços, condições de pagamento etc.), tampouco que foi induzida em erro ou que não obteve as informações necessárias pelos fornecedores, simplesmente atribuindo a culpa de sua desorganização financeira às instituições públicas e privadas requeridas, situação que, em princípio, não lhe confere o direito à suspensão e/ou limitação das cobranças das dívidas.
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, considerando a ausência de probabilidade do direito afirmado (fumus boni iuris), indefiro o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa formulado liminarmente. 3.
Fase Conciliatória.
Tendo em vista que a fase conciliatória não ocorreu antes do ajuizamento desta ação, suspendo o feito e determino a remessa dos autos ao CEJUSC com abrangência neste Juízo a fim de que seja aprazada audiência de conciliação, porquanto se trata de fase obrigatória do art. 104-A do CDC.
Autorizo, desde logo, que a audiência de conciliação seja realizada mediante videoconferência.
Citem-se e intimem-se os requeridos, salientando que o prazo para contestar iniciará somente após o encerramento da fase conciliatória, se não houver entendimento entre as partes, com a instauração do 'processo por superendividamento' (fase judicial – art. 104-B do CDC), a depender de determinação deste magistrado e com intimação específica para contestação. Às providências.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
29/09/2024 11:03
Tutela Provisória
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0801012-42.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patricia Fernandes Marciliano - Réu: Banco do Brasil S/A, Castelini Comércio de Vestuário Ltd, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, Garcia e Silva Ltda - Epp, Gazin Indústria e Comécio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Passos Calçados Confecções Eireli, Serviço Municipal de Água e Esgoto, Sl & La Confecções Ltda Me - Intimação: Vistos etc.
Em atenção aos arts. 98 e 9, § 2º e § 3º, do CPC, asociados à declaração de f. 15, concedo o direito à gratuidade da justiça.
Anote-se.
Nos termos do art. 321 do CPP, faculto à parte autora emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, apresente a proposta de plano de pagamento, conforme dispõe o art. 104-A do CDC, sob consequência de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 30, IV, e art. 485, I, do CPC).
Decorido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (iniciais) para o juízo de admisibildade da petição inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:24
Emenda a inicial
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30/07/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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