TJMS - 0802231-30.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 08:25
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:55
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 18:55
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
23/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2025 17:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:54
Emissão da Relação
-
01/07/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:31
Registro de Sentença
-
01/07/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0802231-30.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Francisco de Assis Serataia Menacho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
04/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:35
Emissão da Relação
-
03/04/2025 09:34
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:22
Prazo em Curso
-
05/02/2025 07:20
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 07:20
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 11:28
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:26
Prazo em Curso
-
25/11/2024 09:48
Prazo em Curso
-
22/11/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0802231-30.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Francisco de Assis Serataia Menacho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
04/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/11/2024 14:01
Prazo em Curso
-
02/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 14:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/11/2024 14:01
Emissão da Relação
-
02/11/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
02/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 06:59
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 07:00
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0802231-30.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Francisco de Assis Serataia Menacho - Isso posto, acolho o pedido formulado na impugnação, e homologo os cálculos apresentados às f. 192-193, a fim de declarar como valor devido a quantia de R$ 11.746,89 (onze mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Deixo de arbitrar honorários advocatícios por ausência de previsão na lei de regência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Precluídas as vias recursais acerca da presente decisão, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso de acordo com o valor devido.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2024 11:18
Prazo em Curso
-
16/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 10:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 06:06
Prazo em Curso
-
04/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:01
Emissão da Relação
-
29/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/05/2024 08:08
Evolução da Classe Processual
-
02/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/05/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/05/2024 18:24
Recebida petição inicial
-
09/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:20
Processo Reativado
-
08/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:13
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2024 12:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/01/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:35
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 11:07
Emissão da Relação
-
10/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:55
Registro de Sentença
-
07/12/2023 09:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/12/2023 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 09:54
Expedição de NULL.
-
06/12/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2023 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 03:18
Prazo em Curso
-
20/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 15:56
Emissão da Relação
-
19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2023 12:58
Autos preparados para expedição
-
28/06/2023 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2023 18:02
Informação do Sistema
-
22/06/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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