TJMS - 0828044-17.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Lucas Felipe Camara de Oliveira (OAB 28258/O/MT) Processo 0828044-17.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Produzir Agropecuária Ltda - Exectdo: Sb Industria e Comércio de Cereais Ltda - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
04/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Lucas Felipe Camara de Oliveira (OAB 28258/O/MT) Processo 0828044-17.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Produzir Agropecuária Ltda - Exectdo: Sb Industria e Comércio de Cereais Ltda - Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil. -
25/03/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Lucas Felipe Camara de Oliveira (OAB 28258/O/MT) Processo 0828044-17.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Produzir Agropecuária Ltda - Exectdo: Sb Industria e Comércio de Cereais Ltda - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
25/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 12:45
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Lucas Felipe Camara de Oliveira (OAB 28258/O/MT) Processo 0828044-17.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Produzir Agropecuária Ltda - Réu: Sb Industria e Comércio de Cereais Ltda - Pelo exposto, haja vista a necessidade de correção da omissão apontada pelo embargante, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar parcialmente a sentença embargada, a fim de incluir a fundamentação supra e para que o DISPOSITIVO passe a constar com a seguinte redação: "
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA para o fim de condenar a parte ré ao pagamento à parte autora, no valor total de R$ 256.171,34 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e um reais e trinta e quatro reais).
O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente pela variação do IGPM-FGV, bem como acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do vencimento de cada nota fiscal, além de multa contratual de 10% sobre o valor inadimplido.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório nesta comarca), a natureza e a importância da causa (sem complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I." Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada.
P.R.I. -
06/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Lucas Felipe Camara de Oliveira (OAB 28258/O/MT) Processo 0828044-17.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Produzir Agropecuária Ltda - Réu: Sb Industria e Comércio de Cereais Ltda - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA para o fim de condenar a parte ré ao pagamento à parte autora, no valor total de R$ 256.171,34 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e um reais e trinta e quatro reais).
O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente pela variação do IGPM-FGV, bem como acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do vencimento de cada nota fiscal.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório nesta comarca), a natureza e a importância da causa (sem complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
13/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 02:45
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:07
Decisão ou Despacho
-
25/04/2023 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 01:12
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 18:12
de Conciliação
-
12/09/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 14:03
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2022 13:59
de Instrução e Julgamento
-
08/09/2022 17:26
de Instrução e Julgamento
-
08/09/2022 17:24
de Instrução e Julgamento
-
08/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 11:27
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2022 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2022 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 15:08
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2022 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:36
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2022 17:36
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2022 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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