TJMS - 0827240-83.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:43
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), ANDREZA JULIANA FERREIRA PIRANI (OAB 18464/MS) Processo 0827240-83.2021.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Autor: Alvaro Jose de Freitas, Orgenira Aparecida Pereira de Freitas, Carlos Roberto de Freitas, Rosalba Incerti de Freitas, Carmem Lucia Funes de Freitas - Réu: Edson Rosa Ferreira, Iracema Terezinha Ferreira - I – RELATÓRIO Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por Álvaro Jose de Freitas, Orgenira Aparecida Pereira de Freitas e Carlos Roberto de Freitas contra o Iracema Terezinha Ferreira e Edson Rosa Ferreira, todos qualificados. Às f. 335-345, a parte autora noticiou que o imóvel objeto dos autos foi vendido por concordância mútua entre os litigantes.
Assim, requereu a extinção do feito. É o relato do essencial.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido. "In casu", a situação fática motivadora da propositura da demanda não mais persiste.
No caso presente, houve a venda do imóvel objeto dos autos, conforme se extrai por meio dos documentos de f. 337-340 e f. 341-345.
Assim, o condomínio que existia entre as partes se dissolveu. É sabido que, nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.
Portanto, não há como negar a ocorrência da perda superveniente do interesse processual (perda de objeto), o que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Logo, a extinção do processo sem julgamento de mérito é medida que se impõe, tendo em vista a falta de uma das condições da ação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Custas recolhidas (f. 73-75).
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
19/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:55
Perda do objeto
-
14/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), ANDREZA JULIANA FERREIRA PIRANI (OAB 18464/MS) Processo 0827240-83.2021.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Autor: Alvaro Jose de Freitas, Orgenira Aparecida Pereira de Freitas, Carlos Roberto de Freitas, Rosalba Incerti de Freitas, Carmem Lucia Funes de Freitas - Réu: Edson Rosa Ferreira, Iracema Terezinha Ferreira - Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que a ré Iracema Terezinha Ferreira, até então patrocinada pela Defensoria Pública, constituiu advogado particular para sua defesa (Dra.
Silvia Aparecida Faria de Andrade - f. 302).
Observa-se, contudo, que referida causídica também patrocina os interesses dos autores (f. 7), restando evidente, portanto, o conflito de interesses, principalmente porque, além do pedido principal, foi ofertada reconvenção nos autos em face dos autores (f. 225/231), de modo que a manutenção desta situação poderá resultar em prejuízo à defesa dos litigantes.
Inclusive, o art. 19 e 20 do Código de Ética da OAB determina que: Art. 19.
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
Art. 20.
Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
Assim, para regularizar a situação e evitar prejuízo às partes, determino a intimação da causídica Dra.
Silvia Aparecida Faria de Andrade para que, no prazo de 15 dias, informe qual será a parte que continuará patrocinando neste feito: autores ou ré Iracema, devendo, no mesmo prazo, apresentar a respectiva notificação do cliente que teve o mandato renunciado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:49
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 18:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:50
Decisão ou Despacho
-
23/10/2023 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:45
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 14:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:50
Decisão ou Despacho
-
03/01/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 14:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:42
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 22:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 20:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
19/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 17:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/02/2022 16:23
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2022 16:23
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2022 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 15:54
de Conciliação
-
21/02/2022 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2022 11:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2022 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2022 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2022 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2021 14:08
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2021 15:01
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 18:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 18:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 18:23
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 15:56
de Conciliação
-
11/11/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:51
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2021 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2021 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2021 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2021 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2021 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 13:33
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:29
Decisão ou Despacho
-
09/09/2021 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2021 17:23
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2021 17:23
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2021 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2021 07:03
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2021 17:02
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2021 14:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/08/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842784-82.2019.8.12.0001
Benevenuto Ladislau Bethencourt de Olive...
Antonio Tamanaha
Advogado: Fabio Freitas Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2020 22:16
Processo nº 0801629-05.2024.8.12.0008
Localiza Rent a Car S.A.
Felipe Armando Antelo Gil
Advogado: Rafael Vitor Villagra
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2025 11:05
Processo nº 0801629-05.2024.8.12.0008
Felipe Armando Antelo Gil
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Rafael Vitor Villagra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 11:20
Processo nº 0803124-51.2024.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Jadiane Maciel Ajala
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 14:20
Processo nº 0803927-04.2023.8.12.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Valdomiro dos Santos
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 14:06