TJMS - 0814125-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em "data"
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30/03/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/03/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/03/2025 01:49
Recebidos os autos
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01/03/2025 01:49
Confirmada
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01/03/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/02/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814125-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Luiz Antunes Lopes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA- APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EXPOSTO A CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - INSALUBRIDADE - DIREITO À APOSENTADORIA COM CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido/apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido inicial para determinar à concessão da aposentadoria na modalidade especial.
Na linha de entendimento firmado pelo Superior Tribunal Justiça, "A permanência e a não intermitência exigidas pelo art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 referem-se à exposição do segurado aos agentes nocivos em sua função em cada vínculo empregatício.
Não há exigência na referida legislação de que o requisito temporal seja exercido de forma ininterrupta." No caso, conforme a documentação carreada aos autos, o Requerente/apelado tem exercido atividade profissional exposta a riscos à sua saúde e integridade física por período superior a 25 (vinte e cinco anos), de modo que alcançou o requisito temporal exigido.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:19
Não-Provimento
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14/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814125-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Luiz Antunes Lopes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:00
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/12/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/12/2024 17:18
Confirmada
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05/12/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:11
Expedida/Certificada
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05/12/2024 03:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814125-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Luiz Antunes Lopes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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