TJMS - 0829644-05.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2025 06:58 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/06/2025 04:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 17:57 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/05/2025 17:57 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 17:57 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/05/2025 17:57 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/05/2025 13:06 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            22/05/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 13:05 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            22/05/2025 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 13:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/05/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 04:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829644-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Silvana Martins Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Silvana Martins Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
 
 PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DECADÊNCIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS.
 
 MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - QUESTÕES OBJETIVAS (25, 28 E 47) - ILEGALIDADE CONFIGURADA NAS QUESTÕES 28 E 47 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO EDITAL COM RELAÇÃO A QUESTÃO 25 - CONTROLE JUDICIAL LIMITADO - TEMA 485 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
 
 A remessa necessária não deve ser conhecida quando a Fazenda Pública interpõe apelação voluntária (art. 496, §1º, do CPC). 2.
 
 Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada, uma vez que o recurso impugnou de forma específica os fundamentos da sentença recorrida, em conformidade com os arts. 932, III, e 1.010 do CPC. 3.
 
 Ilegitimidade passiva do Município afastada, diante da aplicação da teoria da encampação (Súmula 628/STJ), tendo em vista a existência de vínculo hierárquico, manifestação de mérito e ausência de alteração de competência. 4.
 
 Preliminar de decadência afastada, pois o mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, contados da publicação do resultado da prova. 5.
 
 Inadequação da via eleita não configurada, sendo o mandado de segurança instrumento apropriado para discussão de matéria que dispensa dilação probatória. 6.
 
 A atuação do Poder Judiciário em matéria de concursos públicos é excepcional e limita-se à verificação de ilegalidades ou inconstitucionalidades evidentes (Tema 485/STF), sendo vedada a substituição do juízo técnico da banca examinadora. 7.
 
 Restando demonstrado que a questão 28 exigiu conhecimento de norma revogada e não constante do conteúdo programático previsto no edital (Decreto nº 6.571/2008), impõe-se sua anulação, por afronta aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. 8.
 
 Igualmente, verifica-se vício na questão 47, que omitiu conteúdo essencial ao desconsiderar o "Ensino Religioso" como uma das áreas do conhecimento previstas na BNCC (Resolução CNE/CP nº 2/2017, art. 14, V), inexistindo alternativa correta, o que autoriza sua anulação. 9.
 
 Em relação à questão 25, não restou demonstrada ilegalidade ou desconformidade com o edital, tratando-se de matéria de mérito da avaliação, cuja revisão é vedada ao Poder Judiciário. 10.
 
 Sentença mantida.
 
 Com o parecer, recursos conhecidos e não providos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, rejeitaram as preliminares e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. .
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                                            20/05/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 14:11 Não-Provimento 
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                                            15/05/2025 04:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829644-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Silvana Martins Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Silvana Martins Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/05/2025 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 08:38 Inclusão em pauta 
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                                            06/05/2025 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 18:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/04/2025 17:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/04/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 17:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/04/2025 17:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/03/2025 03:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829644-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Silvana Martins Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Silvana Martins Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/03/2025 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 18:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/03/2025 18:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/03/2025 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2025 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 11:53 Expedida/Certificada 
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                                            26/02/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 11:53 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/02/2025 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829644-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Silvana Martins Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Silvana Martins Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/02/2025 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 15:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/02/2025 15:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/02/2025 15:10 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            25/02/2025 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 13:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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