TJMS - 0824272-75.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 06:34
Transitado em Julgado em "data"
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25/01/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824272-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Adriana Benites Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Advogado: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Adriana Benites Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande Ms EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA - AFASTADAS - LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL RESPEITADOS - SENTENÇA MANTIDA CONCEDENDO PARCIALMENTE A ORDEM - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECLAMO DO MUNICÍPIO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, apresentada nas contrarrazões, se as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando o recorrente os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, conforme inteligência do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil dada por esta Câmara e tendo em vista o princípio da colegialidade, previsto no art. 926, caput, do CPC, ressalvado o posicionamento deste julgador.
Aplicada a Teoria da Encampação (Súmula 628 do STJ), considerando que a autoridade municipal prestou informações sobre o mérito do ato impugnado, suprindo eventual vício processual, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Município.
Deixa-se de conhecer do argumento que impugna a justiça gratuita em favor da parte autora, ante a preclusão.
A contagem do prazo decadencial iniciou-se com a publicação do gabarito definitivo após análise de recursos, sendo a ação ajuizada dentro do prazo de 120 dias (Lei 12.016/09, art. 23).
Conforme precedentes do STF (RE 632853) e STJ, o Judiciário pode atuar para verificar a legalidade do certame e a compatibilidade das questões com o edital, sem adentrar o mérito administrativo.
Correta a sentença ao anular uma das questões apontadas na inicial do mandado de segurança, pois exigia conhecimento de decreto não previsto no conteúdo programático do edital, o que caracteriza violação ao princípio da vinculação ao edital, vício porém ausente no que toca às demais questões impugnadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, não conheceram da remessa necessária, conheceram em parte do recurso do município e negaram provimento e desproveram o reclamo da autora, nos termos do voto do Relator.. -
13/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:37
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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09/01/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824272-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Adriana Benites Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Advogado: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Adriana Benites Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande Ms Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:41
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 17:38
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824272-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Adriana Benites Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Advogado: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Adriana Benites Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande Ms VISTOS, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2024.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
04/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:31
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824272-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Adriana Benites Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Advogado: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Adriana Benites Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande Ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 07:24
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 07:23
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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